A condição, segundo documento, é que não tenha sido causado danos ao erário; o objetivo, de acordo com a a Secretaria Geral, foi de evitar punições “desproporcionais”

Presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido) | Foto: Reprodução

Lei que flexibiliza regras para a candidatura de políticos que tenham tido as contas rejeitadas foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), nesta quinta-feira, 30. A partir da sanção, todos os que tiverem sido condenados a pagar multa por terem contas irregulares, poderão participar do pleito desde que não tenham causado danos ao erário.

De acordo com a Secretaria Geral, a lei foi sancionada com o objetivo de evitar punições “desproporcionais”. “Infrações meramente formais, com pequeno potencial ofensivo, que não tenham causado danos ao Erário nem enriquecimento ilícito aos agentes, não ensejem perda temporária dos direitos políticos do gestor”, diz o documento.

“A sanção presidencial assegura evitar que a punição excepcional e grave de inelegibilidade seja imposta de forma desarrazoada e atentatória aos direitos políticos fundamentais, sem descuidar, no entanto, da proteção à moralidade, à probidade administrativa e da garantia da normalidade e legitimidade das eleições”, é complementado.

Em outros momentos, Bolsonaro já havia defendido esse tipo de flexibilização, ao afirmar que muitos prefeitos sofrem “burocracias pesadíssimas” depois de eleitos. Para ele, inclusive, o projeto de lei de nº 10.887/2018, que afrouxa a lei de improbidade administrativa, era positivo.

Bolsonaro chegou a dizer que muitos se elegem com boa intenções, a chamada “boa fé”, mas encontram dificuldade em “mexer com a legislação”. “Quase sempre, quase regra, prefeitos saem com vários processos de improbidade administrativa. O que visa o projeto é dar uma flexibilizada nisso aí, não é escancarar a porta para corrupção”, declarou, em junho.