Decreto perdoa condenação de pessoas por excessos culposos, ou seja, sem a intenção de praticá-los; veja quem tem direito

Foi assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), nesta sexta-feira, 24, o chamado decreto do indulto natalino em prol das forças de segurança pública, policiais militares, federais, civis, bombeiros e militares que participaram de missões de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). O decreto beneficia, especificamente, aqueles que foram condenados por excessos culposos. Ou seja, sem intenção.

O benefício, no entanto, também pode ser aplicado em situações que tenham ocorrido fora de seu ofício. BoLsonaro chegou a adiantar que concederia o induto às forças de segurança durante a sua live semanal, nesta quinta-feira, 23. “Nós vamos conceder perdão, sim, nós vamos assinar um decreto de indulto parecido com os últimos dois anos. Não vai ser tão abrangente nem tão restritivo, mas semelhante ao dos últimos anos”, disse.

No Brasil, conceder o induto com a intenção de extinguir a pena de condenados que já cumpriram parte dela já virou tradição de natal do presidente da República. Esse ano, no entanto, não estão inclusos autores de crimes considerados hediondos ou oriundos de tortura, terrorismo, lavagem de dinheiro, pornografia infantil ou assédio sexual. Também não está previsto o perdão a delitos de grave ameaça praticados contra outras pessoas e a crimes contra a administração pública, como a corrupção e o peculato.

A corrupção e o peculato também estiveram fora do decreto nos anos anteriores. A justificativa dada pela Secretaria-Geral da Presidência, via nota, é que consiste em uma decisão política. “Ante o fato de eventual alcance [pelo indulto] deste tipo de infração beneficiar justamente a população brasileira que somente, em tempos recentes, passou a ser atingida pelo direito penal, desfalecendo, portanto, de legitimidade democrática”, explica.

Estão entre os beneficiários do decreto pessoas com a condição de paraplegia, tetraplegia ou cegueira adquirida após ou em consequência do crime até 25 de dezembro. Além disso, pessoas que possuam doença grave que as limitem de realizar certas atividades e que necessitem de cuidados médicos que não possam ser oferecidos em estabelecimento penal. Incluem-se também, pessoas com câncer ou Aids em estágio terminal.