Bloqueio de bens e valores de criminosos pode ser feito de forma sigilosa
30 maio 2021 às 15h54
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Ainda em fase inicial de implementação, esta é mais uma ferramenta para ajudar no combate ao crime organizado, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, corrupção e evasão de divisas
A pedido das equipes do Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desenvolveu a Indicação de Ordem Sigilosa no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud). A ferramenta assegura a confidencialidade em ordens de bloqueios de bens e valores em operações criminais, e está em operação desde o começo do mês de maio.
Ainda em fase inicial de implementação, esta é mais uma ferramenta para ajudar no combate ao crime organizado, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, corrupção e evasão de divisas. As ordens de rastreamento de bens autorizadas por decisão judicial podem ser vistas e acessadas pelos servidores das respectivas unidades em que são emitidas, por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud). Agora, com a implementação da Indicação de Ordem Sigilosa, somente a autoridade que emitiu a ordem de bloqueio poderá monitorar a operação.
“A partir da implementação da Indicação de Ordem Sigilosa, as ordens de bloqueios de bens e valores em operações criminais passarão a ser monitoradas exclusivamente pela autoridade que emitiu a ordem de bloqueio, ou pessoa específica por esta indicada, quando for apontada a necessidade de confidencialidade”, explica o advogado especialista em direito criminal, Bernardo Fenelon.
Outro instrumento que está em operação desde abril é a “Teimosinha”, uma nova funcionalidade que permite que as ordens judiciais de bloqueio de valores de devedores sejam repetidas automaticamente pelo sistema, até que se cumpra integralmente o valor da dívida para pagamento aos credores. Para o advogado Bernardo Fenelon, a implementação traz maior efetividade para o sistema: “a “Teimosinha” permite que tais ordens sejam automaticamente renovadas pelo sistema, por reiteradas vezes ao longo de 60 dias, a fim de manter ininterrupta a busca pelos ativos e garantir uma maior efetividade.”
Segundo dados do do Sisbajud, entre janeiro e abril de 2021, os bloqueios judiciais resultaram em R$ 881 milhões a mais em transferências para o pagamento de dívidas judiciais em comparação a igual período do ano passado. Os números mostram que, mesmo durante a pandemia, a justiça vem ampliando o número de bloqueios e de transferência para pagamento a credores nos processos julgados.
Fenelon explica que é preciso ter cautela com o uso excessivo do sistema. “Ainda que tais medidas busquem intensificar a celeridade e a eficiência ao combate ao crime organizado, lavagem de dinheiro e outros ilícitos, é preciso ter cautela para que não haja excessos na aplicação do sistema e o exercício da jurisdição acabe por se confundir com uma carta branca a discricionariedade ilimitada.”