O governo federal estabeleceu um cronograma para encerrar a operação das casas de apostas de quota fixa, conhecidas como bets, no Brasil. A partir da publicação da Medida Provisória (MP) nº 1.394/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na sexta-feira, 25, as plataformas ficaram proibidas de receber novos aportes. Os apostadores, porém, terão até 5 de outubro para retirar valores que ainda estejam nas contas.

A medida proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa em todo o território nacional. A restrição alcança tanto apostas esportivas quanto jogos on-line e vale para operações em ambientes físicos e virtuais. Autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal também serão atingidas. Outras modalidades lotéricas autorizadas por lei não entram na proibição.

Apesar de a MP já estar em vigor, o encerramento das operações ocorrerá em etapas. Até as 23h59 de 5 de outubro, as plataformas permanecerão acessíveis para que os clientes retirem os recursos depositados nas contas.

A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos deverão sair do ar.

O que acontece com quem tem dinheiro nas bets

Quem possui saldo em uma plataforma poderá solicitar a retirada normalmente até as 23h59 de 5 de outubro. Nesse período, no entanto, não será permitido colocar novos recursos nas contas de apostas.

Durante o anúncio da medida, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, orientou os usuários a aproveitarem o período de transição para retirar os valores disponíveis.

Para quem não conseguir fazer o saque até o fim do prazo, haverá um procedimento de devolução. Entre 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os valores restantes individualizados por CPF.

Os bancos terão de devolver os recursos aos apostadores entre 9 e 14 de outubro. Caso exista algum impedimento para a restituição diretamente pelas instituições financeiras, a Caixa Econômica Federal ficará responsável pela intermediação a partir de 14 de outubro.

Sites e aplicativos serão bloqueados

A partir de 6 de outubro, começa a etapa de retirada dos sites e aplicativos de apostas do ar. O governo prevê atuação conjunta para impedir que empresas continuem oferecendo o serviço ilegalmente no país.

O Ministério da Fazenda identificará plataformas irregulares e comunicará os endereços à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para o bloqueio. As medidas também incluem retirada de aplicativos e restrição dos meios de pagamento utilizados pelas empresas que continuarem funcionando ilegalmente.

A MP também criou o Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa. O grupo será coordenado pela Casa Civil e deverá integrar a atuação dos órgãos envolvidos na fiscalização.

As punições previstas para pessoas físicas e empresas que descumprirem as determinações incluem advertências, suspensão de atividades e multas que podem chegar a R$ 2 bilhões.

Propagandas e patrocínios também terão de desaparecer

A proibição não atinge apenas as apostas. As empresas deverão retirar publicidade e materiais relacionados às marcas das bets até as 23h59 de 5 de outubro.

A determinação alcança peças veiculadas em meios físicos e digitais e materiais decorrentes de contratos de patrocínio. Com isso, marcas de empresas do setor deverão deixar os espaços publicitários dentro do prazo estabelecido pelo governo.

Veja o cronograma

A transição começa imediatamente e segue durante as primeiras semanas de outubro:

  • 25 de setembro: proibição de novos aportes nas plataformas;
  • até 23h59 de 5 de outubro: prazo para os apostadores retirarem voluntariamente o dinheiro disponível;
  • 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas devem sair do ar;
  • 7 e 8 de outubro: empresas devem informar aos bancos os saldos restantes, discriminados por CPF;
  • 9 a 14 de outubro: instituições financeiras deverão devolver os valores aos apostadores;
  • a partir de 14 de outubro: a Caixa poderá intermediar a restituição nos casos em que os bancos não conseguirem concluir a devolução.

Governo prepara novas penas para apostas ilegais

Além da medida provisória, o governo encaminhou um projeto de lei para criar crimes específicos relacionados à exploração ilegal de apostas de quota fixa.

A proposta prevê, entre outras condutas, punições para quem explorar apostas, divulgar plataformas ou captar apostadores, utilizar dados pessoais para essa finalidade, facilitar financeiramente a operação ilegal ou fornecer aplicações de internet destinadas às apostas.

As penas propostas variam conforme a conduta. Para a exploração de apostas de quota fixa, por exemplo, o projeto prevê reclusão de quatro a seis anos. Outras práticas podem resultar em penas de dois a quatro anos, além de multa. Por se tratar de um projeto de lei, essas novas tipificações ainda dependem da análise do Congresso Nacional.

Por que o governo decidiu proibir as bets

Ao anunciar a medida, o governo relacionou a decisão aos efeitos financeiros e de saúde pública associados às apostas. Segundo o Ministério da Saúde, os atendimentos relacionados ao jogo patológico e a problemas com apostas aumentaram cerca de 140% entre 2018 e 2025.

O governo também argumenta que o problema ultrapassa as perdas financeiras e pode estar relacionado a quadros de ansiedade, depressão, conflitos familiares, isolamento e comprometimento das relações pessoais e profissionais.

Até a mudança, 85 autorizações haviam sido concedidas para exploração de apostas de quota fixa no Brasil. Cada outorga custou R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas. A MP estabelece que a extinção das autorizações, por motivo de interesse público, não gera direito a indenização por lucros cessantes, investimentos realizados ou expectativa de continuidade da atividade.

A Medida Provisória entrou em vigor com a publicação, mas ainda será analisada pelo Congresso Nacional para continuar produzindo efeitos de forma permanente.

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