Segundo análises feitas pela força-tarefa montada após o incidente, estrutura precisará ser desativada ou reconstruída completamente. Danos ambientais estão sendo avaliados para aplicação de outras multas ao proprietário

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Análises feitas pela força-tarefa do governo apontam que a barragem que se rompeu em Pontalina está condenada. A estrutura, localizada na Fazenda São Lourenço das Guarirobas, não tem recuperação, uma vez que foi gravemente abalada pela pressão da água e pelo alto volume de chuvas que caiu na região.

Segundo o superintendente de Proteção Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, Robson Disarz, o auto de advertência aplicado ao proprietário solicita que a Semad seja avisada das providências que serão tomadas em até 30 dias. “Tecnicamente, entendemos que não há condições de recuperação da estrutura atual. Assim, os caminhos seriam uma total reconstrução da barragem ou a sua desativação, a critério do proprietário”, afirma Robson.

Qualquer decisão tomada pelo proprietário deverá ser acompanhada pela equipe da Semad. Em caso de reconstrução, toda a obra deverá passar pelo crivo técnico em acordo com a legislação ambiental e de segurança de barragens implementada pelo Governo de Goiás. Caso a opção seja pelo descomissionamento da estrutura, o proprietário deverá apresentar um cronograma de desativação da barragem, além do projeto de recuperação ambiental da área antes ocupada pelo espelho d’água e seu arredor.

Nesta sexta-feira foi apresentado o laudo da Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC) sobre o rompimento. A SPTC confirmou as informações iniciais produzidas pela Semad e concluiu que o proprietário da barragem foi negligente quanto à estrutura e responsável pelo rompimento, que afetou áreas de preservação na região e trouxe danos materiais a moradores de Pontalina.

A Semad já multou o proprietário em R$ 100 mil por quatro itens de irregularidade: por não realizar o cadastro da barragem no sistema da Semad já citado, por problemas na descarga de fundo, por alterações irregulares no extravasor lateral (substituição das tábuas de madeira por um muro de alvenaria, que impossibilitou a regulação da vazão, agravada por danos em propriedades alheias), além de área inundada superior ao outorgado e falhas na manutenção da estrutura, agravado por prejuízos nas áreas abaixo da represa.

Agora, as equipes avaliam a extensão dos danos ambientais para calcular o valor da multa a ser aplicada em um segundo momento.