Bares, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais de Goiânia passarão a ser obrigados a reservar vagas de estacionamento exclusivas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida está prevista na Lei nº 11.670, de 14 de julho de 2026, republicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira, 23.

A norma determina que áreas de estacionamento abertas ao público, tanto em estabelecimentos públicos quanto privados, deverão destinar vagas para pessoas com autismo. A sinalização deverá ser compatível, preferencialmente com o símbolo mundial do Transtorno do Espectro Autista.

Estabelecimentos terão de criar vaga exclusiva

A lei estabelece que estacionamentos que já sejam obrigados a reservar cinco ou mais vagas para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida deverão disponibilizar, no mínimo, uma vaga adicional de uso exclusivo para pessoas com TEA.

A obrigatoriedade se aplica a supermercados, bancos, bares, farmácias, restaurantes, lojas em geral e estabelecimentos similares.

Descumprimento pode gerar multa e suspensão do alvará

Os estabelecimentos que descumprirem a legislação estarão sujeitos a penalidades progressivas. Na primeira autuação, será aplicada advertência por escrito.

Em caso de reincidência, a multa será de 30 Unidades de Valor Fiscal de Goiânia (UVFGs). Persistindo o descumprimento, o estabelecimento poderá ter o alvará de funcionamento suspenso até que a exigência seja cumprida.

A regulamentação e a fiscalização da nova lei ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade.

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