Bares e restaurantes de Goiânia passam a ser obrigados a reservar vagas para pessoas com autismo
23 julho 2026 às 18h37

COMPARTILHAR
Bares, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais de Goiânia passarão a ser obrigados a reservar vagas de estacionamento exclusivas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida está prevista na Lei nº 11.670, de 14 de julho de 2026, republicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira, 23.
A norma determina que áreas de estacionamento abertas ao público, tanto em estabelecimentos públicos quanto privados, deverão destinar vagas para pessoas com autismo. A sinalização deverá ser compatível, preferencialmente com o símbolo mundial do Transtorno do Espectro Autista.
Estabelecimentos terão de criar vaga exclusiva
A lei estabelece que estacionamentos que já sejam obrigados a reservar cinco ou mais vagas para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida deverão disponibilizar, no mínimo, uma vaga adicional de uso exclusivo para pessoas com TEA.
A obrigatoriedade se aplica a supermercados, bancos, bares, farmácias, restaurantes, lojas em geral e estabelecimentos similares.
Descumprimento pode gerar multa e suspensão do alvará
Os estabelecimentos que descumprirem a legislação estarão sujeitos a penalidades progressivas. Na primeira autuação, será aplicada advertência por escrito.
Em caso de reincidência, a multa será de 30 Unidades de Valor Fiscal de Goiânia (UVFGs). Persistindo o descumprimento, o estabelecimento poderá ter o alvará de funcionamento suspenso até que a exigência seja cumprida.
A regulamentação e a fiscalização da nova lei ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade.
Leia também: Major Vitor Hugo recebe apoio de Gustavo Gayer e Márcio Corrêa na disputa por vaga na Câmara



