Bares devem oferecer proteção a mulheres que se sintam em situação de risco, defende anteprojeto
01 maio 2019 às 15h06

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Proposta foi apresentada a parlamentares na Alego e deve ser encampada por Adriana Accorsi

A deputada Adriana Accorsi (PT) deve apresentar ainda esta semana o projeto de lei que obriga bares, restaurantes e casas noturnas a adotarem medidas de auxílio a mulheres que se sintam em situação de risco nas dependências desses estabelecimentos. O anteprojeto foi elaborado pelos advogados Júlio Meirelles, Nara Bueno, Thainá Curado, Bruna Giagini e Maíce Andrade.
O texto prevê que os estabelecimentos devem oferecer acompanhante à mulher até o carro ou outro meio de transporte, garantindo sua segurança. Os locais também devem prestar auxílio por meio de comunicação à polícia, caso seja necessário. Também deverão ser utilizados cartazes fixados no estabelecimento que informe a disponibilidade do local quanto ao auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.
Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento também podem ser utilizados, segundo Meirelles. O advogado também defende que os estabelecimentos que recebam clientes do sexo feminino deverão treinar e capacitar todos os seus funcionários para a aplicação das medidas previstas no anteprojeto. (Com informações da Rota Jurídica)
Veja a íntegra do anteprojeto de lei apresentado pelos advogados:
Projeto de LEI nº , de de abril de 2019
OBRIGA BARES, RESTAURANTES E CASAS NOTURNAS A ADOTAR MEDIDAS DE AUXÍLIO À MULHER QUE SE SINTA EM SITUAÇÃO DE RISCO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam os bares, casas noturnas, restaurantes e afins obrigados a adotar medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco, nas dependências desses estabelecimentos, no âmbito do Estado de Goiás.
Art. 2º – O auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de acompanhamento até o carro, outro meio de transporte, segurança privada ou comunicação à polícia.
§ 1º- Serão utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos e em outros ambientes do local, informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.
§ 2º- Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento podem ser utilizados.
Art. 3º – Os estabelecimentos previstos nesta Lei deverão treinar e capacitar todos os seus funcionários para a aplicação das medidas previstas nesta Lei.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, de abril de 2019