Uma viagem internacional que deveria seguir um roteiro previamente organizado acabou gerando uma disputa judicial contra a Azul Linhas Aéreas. O 7º Juizado Especial Cível de Goiânia condenou a companhia a pagar R$ 25.549,52 a um casal que precisou comprar passagens de outra empresa depois que o voo contratado foi cancelado. O Jornal Opção procurou a Azul para comentar a decisão e aguarda retorno.

A decisão foi proferida pelo juiz Danilo Farias Batista Cordeiro, em 22 de outubro. O entendimento foi de que a empresa não poderia considerar cumprida sua obrigação ao oferecer uma nova data de embarque que inviabilizava os planos dos consumidores.

O casal tinha viagem programada para Miami, nos Estados Unidos, e só soube do cancelamento quando chegou ao aeroporto. A alternativa apresentada pela Azul previa um novo embarque cinco dias depois. Como a programação incluía hospedagem e ingressos para dois jogos da Copa do Mundo, os passageiros decidiram adquirir bilhetes de outra companhia, desembolsando R$ 11.972.

Na avaliação do magistrado, a aquisição de novas passagens foi uma medida necessária para reduzir os prejuízos provocados pelo cancelamento. A sentença também apontou que a companhia não demonstrou ter oferecido uma solução de transporte em tempo adequado, inclusive por meio de outra transportadora.

A Azul alegou no processo que a alteração ocorreu por necessidade operacional relacionada à segurança do voo. A empresa também sustentou que havia disponibilizado assistência aos passageiros. Entretanto, o juiz considerou que problemas de manutenção, disponibilidade de aeronaves e organização da malha aérea fazem parte dos riscos da atividade e não afastam automaticamente a responsabilidade da companhia.

A decisão levou em consideração a Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que prevê alternativas aos passageiros em situações de cancelamento, entre elas a reacomodação em voo de outra empresa.

Indenização considera circunstâncias da viagem

Além do impacto financeiro, o processo considerou as condições em que a viagem foi realizada. A passageira estava grávida e o casal havia organizado uma acomodação diferenciada para proporcionar mais conforto durante o deslocamento. Com a compra emergencial de novos bilhetes, os planos iniciais precisaram ser modificados.

O juiz entendeu que, naquele caso, os transtornos ultrapassaram os inconvenientes normalmente associados a uma alteração de voo. Por isso, estabeleceu indenização de R$ 6 mil por danos morais para cada passageiro.

A sentença também analisou documentos médicos que registravam um episódio de sangramento durante a gestação. No entanto, o magistrado ressaltou que não havia provas suficientes para relacionar o quadro clínico à conduta da companhia aérea.

Companhia também terá de ressarcir despesas

Os danos materiais reconhecidos pela Justiça somam R$ 13.549,52. Além dos R$ 11.972 gastos com as novas passagens, foram incluídos R$ 270,19 referentes à alimentação durante a espera no aeroporto e R$ 1.307,33 por danos à bagagem no retorno ao Brasil.

Sobre a mala, o juiz considerou fotografias e comprovantes apresentados pelo casal como elementos suficientes para demonstrar os prejuízos, mesmo sem um registro imediato da avaria.

O processo também envolvia a Delta Air Lines, responsável por um trecho doméstico da viagem nos Estados Unidos. A companhia fez um acordo de R$ 13,5 mil com os passageiros, homologado pela Justiça. Dessa forma, a condenação contra a Azul ficou restrita aos prejuízos atribuídos à empresa, evitando que os mesmos danos fossem indenizados duas vezes.

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