Diversos processos pedem o afastamento de eleitos em 2020. Também há ações por fraude ao processo eleitoral. Ao todo, oito siglas tentam escapar do imbróglio

Mulheres ainda representam parcela pequena no meio político | Foto: Reprodução/Internet

Ainda tramitam na Justiça Eleitoral diversos processos que pedem o afastamento dos vereadores de Goiânia eleitos por partidos políticos acusados de descumprirem, durante o pleito de 2020, a cota mínima de participação feminina – atualmente fixada em 30%. Também há ações referentes ao cometimento de possíveis fraudes durante o período eleitoral.

Ao todo, oito siglas são alvo de ação: PL, PMB, PRTB, Avante, PTC, Cidadania, PTB e PSC. Os autores das ações são: Podemos, que ingressou contra o PL; PSOL, em desfavor do PMB; PSL, contra PRTB; Pros, contra Avante; PSOL, contra PTC; Podemos, contra Cidadania; Podemos, contra PTB; e, por fim, PSOL, contra PSC.

As ações, em sua maioria impetradas logo depois do pleito, ganharam ainda mais musculaturas e participação de outras siglas quando, em fevereiro de 2020, o ministro Edson Fachin relatou favorável ao entendimento de que os partidos políticos são obrigados a cortarem candidaturas masculinas quando não atingirem o mínimo necessário de participação feminina para a disputa política. O entendimento foi aprovado por unanimidade no TSE e impulsionou diversas siglas à recorrerem à Justiça pela revisão do pleito. Muitas ações terminaram apensadas àquelas originalmente impetradas pelos partidos citados acima.

Caso a caso

A reportagem do Jornal Opção conversou com o especialista Igor Franco. Ele, que é advogado, também concorreu no pleito de 2020 pelo Pros e atualmente se encontra como vice-presidente municipal da sigla. Igor representa em três ações, especificamente contra o PL, Cidadania e Avante, porém, tem acompanhado de perto o desenrolar de cada uma dessas histórias tidas, por ele, como pioneiras ao fazer “valer” uma lei antiga.

PL

O PL, por exemplo, tem respondido na Justiça unicamente pelo descumprimento da cota mínima de participação. À época, uma candidata inscrita pelo partido renunciou à disputa e o juiz eleitoral acabou alertando a sigla que estariam, com isso, próximos à margem limite para cumprimento da cota legalmente estabelecida. Como estavam pouco acima do limite – mas ainda no limite – o partido nada fez. Posteriormente, houve uma nova renúncia e, desta vez, o partido foi intimado a apontar um novo nome para cumprimento do percentual de participação. Isso não ocorreu e a sigla terminou acionada por concorrer abaixo do mínimo tolerável.

O processo contra o PL está “concluso para sentença”. Em outras palavras, ele aguarda a assinatura do juiz que definirá o destino da sigla. O último “status” do processo é do dia 13 de abril. Ou seja, há dez dias aguarda um parecer. “No Eleitoral isso representa muito tempo. Com certeza a decisão está prestes a sair”, ponderou o advogado Igor Franco ao ser questionado pela reportagem.

O jurista ainda explicou que para toda decisão cabe recurso, o que significa dizer que mesmo que a decisão seja diferente da esperada pelo partido, a sigla ainda poderá recorrer judicialmente. No entanto, alertou: “Se o juiz conceder efeitos da tutela antecipada, neste caso, os titulares deixam a cadeira imediatamente”. Se isso ocorrer, o vereador afetado pela decisão na Câmara Municipal de Goiânia será Willian Velozo.

PMB

Além de ser questionado pelo não cumprimento da cota mínima de participação feminina, o caso do PMB ainda envolve a acusação de fraude ao processo eleitoral. Conforme rememorado pelo advogado, “a sigla concorreu com uma candidata que sequer sabia de sua candidatura”. O jurista explica que na ação foram apresentados os documentos necessários para comprovar que “a candidata em questão recebeu apenas um voto que, inclusive, não era o dela”.

O processo aguarda o parecer do Ministério Público que foi acionado pelo juiz do caso. O prazo para manifestação está vencido, de forma que o órgão deve, segundo o advogado, apresentar seu posicionamento ainda na tarde desta sexta-feira, 23. Após a apresentação do parecer, o processo entrará em ficará concluso para sentença onde aguardará a sentença do juiz sobre o caso. Poderão perder os mandatos em caso de decisão contrária aos interesses do partido os vereadores: Pastor Wilson e Edgar Duarte.

PRTB

O PRTB, por sua vez não é acusado de descumprimento de cota, apenas de fraude. No caso do partido, especificamente, os autores da ação suspeitam da participação de candidaturas laranjas no processo eleitoral. Acontece que uma candidata – que terminou o pleito com zero votos – concorreu tendo a filha como adversária. A filha, por sua vez, registrou um total de 10 votos na disputa. O genro da primeira candidata (e marido de sua filha), porém, não apoiou nenhuma das duas durante a disputa. Conforme registros apensados ao processo, o homem teria manifestado apoio publicamente através das redes sociais a um terceiro nome do mesmo partido.

“Como trata-se de fraude ao processo eleitoral. Os envolvidos foram intimados a depor. Esse processo, especificamente, segue tramitando enquanto os intimados prestam seus depoimentos à Justiça. Após isso, o MPE opina e, em seguida, ficará concluso para sentença. Caso a ação prospere e o PRTB termine prejudicado, perderão os mandatos os vereadores Bruno Diniz e Santana Gomes.

Avante

O Avante obteve parecer em seu favor quando o juiz responsável pelo caso entendeu que o juiz do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) deveria ter notificado o partido sobre possíveis penalidades no caso de descumprimento do previsto em lei. “Essa é uma decisão que tende a ser reformada junto ao TSE. É algo muito certo, não há meio termo. Eu não preciso dizer que você será preso por cometer um crime. Se você cometer um crime, você será preso”, argumenta o advogado.

Segundo o jurista já foi apresentado um recurso eleitoral que deverá ser submetido ao TSE na próxima semana. A ação deverá ser julgada em um prazo de 30 dias. Se o partido terminar prejudicado, perderão os mandatos os vereadores Thialu Guiotti e Geverson Abel.

PTC

O PTC responde, por sua vez, pelo não cumprimento da cota. À época o juiz eleitoral indeferiu a candidatura de uma mulher que tentava concorrer pelo partido sem filiação. O partido, segundo o advogado, foi notificado e tinha tempo hábil para promover a substituição da integrante afastada. No entanto, não o fez. Na última quinta-feira, 22, o juiz responsável pelo caso abriu prazo para alegações finais onde posteriormente a matéria ficará conclusa para sentença. Em caso de uma sentença desfavorável ao partido, o vereador Paulo Henrique da Farmácia perderá o mandato.

Cidadania

Já o Cidadania teve uma candidata que renunciou à disputa. O juiz intimou o partido que não se adequou para concorrer dentro do limite de vagas reservadas para candidaturas femininas. Passados alguns dias, o juiz voltou a intimar a sigla sobre a mesma candidata. Mesmo assim, o partido não apresentou um novo nome para o pleito. Recentemente houve uma decisão favorável à cassação do mandato da sigla, pertencente ao vereador Marlon. No momento o processo está concluso e aguarda sentença. Todos os envolvidos já apresentaram suas alegações finais e caberá, agora, ao juiz decidir sobre o caso. Em caso de uma decisão prejudicial ao partido, o vereador Marlon deverá entregar a cadeira.

PTB

À época, quatro mulheres se ausentaram da disputa pela sigla. Uma delas renunciou. Outras três tiveram as candidaturas indeferidas. Duas por não ter grau de escolaridade compatível com a disputa. Outra por não ter a filiação partidária necessária para concorrer prela sigla. Quanto à última delas, a ação foi encaminhada ao TSE que manteve a decisão de que, de fato, não havia filiação. Apesar de ter sido intimada, a sigla não substituiu a candidata em tempo hábil. Se o partido perder na Justiça, o vereador Leo José será afastado do cargo.

PSC

Já o PSC, segundo o jurista, registrou o DRAP sem mulheres na disputa. “O juiz intimou o partido para que pudessem consertar essa questão e eles colocaram uma mulher que tinha uma condenação criminal transitada em julgado. Naturalmente a candidatura foi indeferida”, explicou. O processo também encontra-se concluso para sentença. Se a decisão foi contrária aos interesses do partido, a vereadora Leia Klébia perderá o mandato.

Troca troca

Votação e relação dos partidos que poderão entrar:

2.960 – DEM
4.179 – PROS
2.310 – Podemos
3.021 – Patriota
4.421 – PSL
4.299 – PSOL
3.937 – MDB
4.159 – PSD
1.671 – PSDB
2.440 – Republicanos
2.023 – PT
Total de votos: 35.420
Média por Vereador: 3.220 votos

Votação e relação dos partidos que poderão sair:

4.632 – PRTB
3.222 – PSC
3.060 – Avante
2.905 – PMB
2.583 – PTC
2.546 – Cidadania
2.540 – PRRB
2.298 – PMB
1.972 – PL
1.884 – Avante
1.799 – PTB
Total de votos: 29.441
Média por candidato: 2.676