Autorização de intervenções médicas sem consentimento das gestantes é contestada pelo MPF
27 setembro 2019 às 14h15

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Procuradores da República assinaram o documento direcionado ao CFM, buscando a revogação de artigos da resolução que permite ao médico não aceitar a recusa da gestante em se submeter a determinadas intervenções

Foi expedida pelo Ministério Público Federal uma recomendação para que as gestantes brasileiras não sejam obrigadas a passar por intervenções médicas que não concordam. O documento, direcionado ao Conselho Federal de Medicina, busca a revogação da norma publicada na última semana, a qual abre espaço para que a autonomia da mãe na escolha de procedimentos durante o parto seja caracterizada como abuso de direito da mulher em relação ao feto, mesmo não havendo risco iminente.
O documento foi assinado por 16 procuradores da República de nove estados, e vai contra a nova norma, na qual a adoção de procedimentos médicos coercitivos ou não consentidos é “autorizada” pelo CFM em casos de urgência e emergência.
O MPF alega, no entanto, que as regras recém-estabelecidas são “flagrantemente ilegais”, pois ignoram a exigência de iminente perigo de morte para que tratamentos recusados sejam impostos aos pacientes. “Tais regras esvaziam integralmente a autonomia das parturientes sobre seu próprio corpo, afastando suas escolhas e decisões quanto ao nascimento de seus filhos. De igual forma, conferem ao médico, de forma ilegítima e antijurídica, uma liberdade de atuação profissional ilimitada durante a assistência ao parto, independentemente do grau de risco a que se submetem mãe e feto, seja ele baixo, médio ou alto”.
E reitera: “Da forma como estão redigidos, os artigos permitem que o médico não aceite a recusa da gestante em se submeter a determinadas intervenções e que o profissional adote medidas para coagir a paciente a receber tratamentos que não deseja. A resolução prevê, por exemplo, que casos de recusa terapêutica por “abuso de direito” da mulher deverão ser comunicados “ao diretor técnico [do estabelecimento de saúde] para que este tome as providências necessárias perante as autoridades competentes, visando assegurar o tratamento proposto”.
O MPF pontua ainda, que além de contrariar o Código de Ética Médica, o desrespeito à autonomia da gestante também configura crime. “O direito dos médicos de se recusarem a realizar procedimentos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência, lhes permite encaminhar pacientes a outros médicos, mas não obrigar seus pacientes a aceitarem suas determinações, caso não caracterizado o iminente risco de vida”, ratificam os procuradores.