A Aurora Eadi, empresa que disputa (ou alega ter direito) a gestão do Porto Seco de Anápolis, é acusada de ter se utilizado de uma manobra irregular, com a aplicação de preços inexequíveis, para sair ganhadora no certame. A questão é mais um dos pontos envolvidos na batalha judicial entre o Porto Seco Centro-Oeste, que atualmente detém a concessão do recinto alfandegado de Anápolis, e a Aurora.

A empresa atribui sua vitória na licitação, que aconteceu por vias judiciais, ao fato de ter oferecido um valor 40% menor nas taxas exigidas em relação à concorrente. No entanto, o método usado levanta questionamentos.

Em um processo de licitação envolvendo quase 20 itens, as empresas Aurora Eadi e Porto Seco Centro-Oeste apresentaram propostas com diferenças expressivas. Em pelo menos 14 desses itens, a Aurora Eadi ofertou o valor irrisório de apenas R$ 0,02 — valor significativamente abaixo do praticado no mercado —, enquanto a Porto Seco Centro-Oeste propôs R$ 1,98 para os mesmos serviços.

Em outros dois itens de taxa, conforme as tabelas de valores apresentadas durante o processo de licitação, enquanto a Porto Seco Centro-Oeste manteve o padrão de R$ 1,98, a Aurora oferecer os valores de R$ 8,99 e R$ 5.

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Conforme a Lei Federal das Licitações, devem ser desclassificadas do processo licitatório as propostas que apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação.

Em nota [veja a íntegra ao final da matéria], a Aurora Eadi afirmou que a questão da inexequibilidade de proposta já foi afastada e superada pelo Tribunal de Contas da União na Representação. No entanto, conforme apurado pela reportagem, O TCU, como órgão administrativo, não teria competência para avaliar a viabilidade de propostas, apenas se o procedimento adotado pela Receita Federal foi regular ou não.

Com base nisso, a Porto Seco Centro-Oeste ingressou com uma ação na Justiça que resultou em sentença que rebateu o entendimento do Tribunal de Contas que validava a precificação oferecida pela Aurora no certame.

A sentença, inclusive, cita que, um laudo pericial feito pela União na proposta de preços da Aurora, é possível verificar, na verdade, “confirma o fato reclamado pela autora [Porto Seco Centro-Oeste] na presente demanda, de que os preços analisados individualmente, são inexequíveis”.

“Além disso, conforme salientado pela autora, vícios na modelagem do edital teriam permitido distorções que conduziram à seleção da proposta apresentada pela Aurora Ltda., que, no entanto, não representaria o interesse público, visto que “haverá substancial elevação das tarifas que serão praticadas no porto seco de Anápolis”, de modo a violar critérios do edital e o princípio da modicidade tarifária, que deveria reger a prestação de serviços públicos”, alega o juiz.

Vale destacar que, na última semana, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), por meio da 6ª Turma, acatou recurso do Porto Seco Centro-Oeste e cassou uma decisão liminar que obrigava a Receita Federal a assinar o contrato de concessão para operações da Aurora Eadi, em Anápolis. com a queda dessa liminar após decisão do TRF-1, a Aurora Eadi não tem mais contrato e autorização de atuação alfandegária.

Veja, na íntegra, a nota da Aurora Eadi:

“A questão da inexequibilidade de proposta já foi afastada e superada pelo Tribunal de Contas da União na Representação (TC 038.380/2018-8), em que o Plenário, de forma unânime, chancelou a regularidade da proposta.

Além disso, existe perícia judicial de mais de 80 páginas reconhecendo a exequibilidade da proposta da Aurora da Amazônia (Ação 1008584-29.2018.4.01.3400).

O fundamento é de que a proposta apresentada pela Aurora da Amazônia deve ser levada em consideração de acordo com a composição do conjunto de cestas tarifárias, e não de forma individualizada. Portanto, se um item da cesta é mais barato, ele é compensado por outro mais caro.

Por fim, existe decisão do TRF-1 nos autos da Ação n° 1007195-48.2023.4.01.0000, também reconhecendo a exequibilidade da proposta da Aurora da Amazônia.”