Aurora é considerada inabilitada na licitação do Porto Seco de Anápolis
07 maio 2019 às 18h49

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Empresa, que irá recorrer, afirma que não teve autorização para apresentar documentos comprobatórios na reunião que a inabilitou

O imbróglio que é a disputa pela concessão do porto seco de Anápolis teve um novo desdobramento, nesta terça-feira, 7. A vencedora da proposta comercial na primeira fase da licitação, Aurora da Amazônia Terminais e Serviços S/A, foi considerada inabilitada pela Comissão Especial de Licitação (CEL), conforme publicação do Diário Oficial da União.
“A Comissão Especial de Licitação (CEL) torna público a todos os interessados na licitação em epígrafe o resultado da fase de habilitação, na qual a licitante melhor classificada na fase classificatória anterior, Aurora da Amazônia Terminal e Serviços Ltda., foi considerada inabilitada na forma prevista no item 5.3.2 do edital. O prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis começará a contar a partir da publicação deste resultado no DOU”.
Vale destacar que a segunda colocada na proposta comercial, a Porto Seco Centro Oeste S/A acusa a Aurora de atribuir valores fictícios aos documentos apresentados na primeira fase da licitação. Já a Aurora diz que “segunda colocada” busca recursos diversos, sem sucesso, à luz das legislações e das decisões de órgãos federais.
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CEL
Conforme o Termo de Análise de Habilitação da CEL, a Porto Seco informou sobre uma anulação da Certidão de Uso do Solo. “Dessa forma, entende-se que este item do Edital não foi atendido pela licitante”.
“A licitante Aurora apresentou documento expedido pela Prefeitura Municipal com jurisdição sobre o imóvel oferecido, no qual consta anuência expressa quanto à sua utilização para a exploração dos serviços objeto desta concorrência. Referida anuência (…), em que se percebe que é permitido o uso específico do empreendimento para depósito de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis, atividades do operador portuário, transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional. A seguir, nota-se que (…) o uso é deferido, desde que o interessado respeite a APP e a AEIA Tipo 1, e apresente a licença ambiental favorável. O imóvel está localizado no Município de Anápolis, como exigiu o Edital. Contudo, em Manifestação Administrativa, a licitante Porto Seco trouxe ao conhecimento desta CEL a anulação da Certidão de Uso do Solo nº. 638/2018, conforme Edital de Comunicação nº 0001/2019. Dessa forma, entende-se que este item do Edital não foi atendido pela licitante”.
No título, “Do Resultado da Habilitação”, A Cel informa que, “uma vez que que o item 3.3.1, III, do Edital [conforme acima] não foi atendido e de acordo com o item 5.3.2 do Edital, a CEL decide por considerar inabilitada a licitante Aurora da Amazônia Terminais e Serviços”.
Aurora
Em nota, a Aurora afirmou que não teve autorização para apresentar documentos comprobatórios na reunião que a inabilitou. Inclusive, a empresa afirma já ter entrado com recurso à decisão do Conselho Municipal da Cidade de Anápolis (Comcidade).
“Pois entende que a resposta oficial da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego), recebida oficialmente pelo citado Conselho, e que trazia à lume esclarecimentos relacionados ao Daia e, mais importante, asseverava, categoricamente, que o imóvel objeto da Certidão de Uso e Ocupação de Solo nº 638/2018 se encontra limítrofe ao Distrito Agroindustrial de Anápolis, o que possibilita, nestes termos, a construção da Estação Aduaneira de Interior (EADI) desejada no referido local, porquanto compatível com os ditames da Lei Municipal nº 2.508/1997, não foi autorizada a ser apresentada na reunião que inabilitou a empresa, causando indignação, perplexidade e total repúdio de nossa parte”.
A empresa reforça não concordar com a decisão e afirma que buscará “todos os meios para que a verdade prevaleça e se cumpra o melhor preço ofertado na licitação, sem subterfúgios, trazendo benefícios, modernidade e desenvolvimento já amplamente divulgados, que são de conhecimento da sociedade, do parque industrial de Anápolis, de Goiás e de todo Brasil”.