Aurora celebrou contrato com amparo de decisões judiciais precárias, afirma TRF1

05 maio 2025 às 16h10

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Em seu voto durante apreciação de embargos no caso da disputa pelo controle do porto seco de Anápolis, o desembargador federal João Carlos Mayer Soares apontou: “A Aurora EADI celebrou contrato que subsiste com amparo apenas em decisões judiciais precárias, sem cumprimento efetivo das cláusulas contratuais”.
A constatação, conforme acórdão publicado na última sexta-feira, 2, foi central para que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reformasse decisão anterior e restaurasse os efeitos da sentença que rejeitava os pedidos da Aurora da Amazônia, empresa que tentava assumir a operação aduaneira em Goiás.
A decisão acolheu embargos apresentados pelo Porto Seco Centro-Oeste, atual operadora do terminal alfandegado. Ela comprovou à Justiça Federal uma série de falhas jurídicas e operacionais da concorrente, incluindo inadimplência contratual, uso de documento inválido e tentativa irregular de substituição de terreno, o que era vedado na licitação pela concessão do serviço, feita pela Receita Federal.
O juíz relator do caso foi direto ao afirmar que, mesmo após a assinatura do contrato entre a Aurora e a União em 2020, nada foi feito para que o terminal começasse a operar de fato em Anápolis. O processo demonstrou que a empresa não concluiu nenhuma instalação portuária, e que o contrato firmado nunca produziu efeitos práticos.
Terreno
Além disso, ficou comprovado, segundo o desembargador, que a Aurora perdeu a posse do terreno original com o qual participou da licitação e tentou substituí-lo com base em uma decisão proferida por juiz sem competência no caso, que posteriormente também foi anulada.
Outro ponto decisivo do julgamento foi o reconhecimento de que o risco real está na interrupção do serviço portuário, que poderia causar prejuízos logísticos, econômicos e sociais à região. Por isso, o TRF1 entendeu que o Porto Seco Centro-Oeste deve continuar operando até o julgamento definitivo da causa, pois é a única empresa que cumpre regularmente suas obrigações legais e contratuais.
“A prioridade a ser observada é a estabilidade e continuidade da prestação do serviço, bem como do regular atendimento às demandas dos consumidores e da sociedade”, afirmou o relator.
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