Áudio expõe que servidores de Curitiba foram coagidos a doar para candidato bolsonarista
 Luan Monteiro
                    Luan Monteiro
                
                01 outubro 2024 às 17h25

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Um áudio divulgado pela coluna do jornalista Guilherme Amado, do Metrópoles, aponta que servidores da Prefeitura de Curitiba foram coagidos a doar para a campanha de Eduardo Pimentel (PSD), candidato de Jair Bolsonaro (PL) na cidade. O áudio mostra que o superintendente de Tecnologia da Informação da prefeitura, Antônio Carlos Pires Rebello, teria informado os servidores que eles teriam que comprar convites de R$ 3 mil para um jantar de campanha. As transferências deveriam ser feitas para o Pix do PSD.
O superintendente orientou que os servidores deveriam utilizar contas de amigos próximos ou parentes, para não serem identificados. Antônio também disse que o esquema era “ajuda para a campanha” e que seria “melhor do que fazer caixa 2”. Ele alegou que o repasse não seria ilegal, sendo questionado por servidores.
“É ilegal porque vocês estão nos obrigando a fazer a doação”, afirmou um dos servidores na reunião.
Na gravação, o superintendente cita três “preços”, que deveriam ser pagos de acordo com a gratificação dos servidores. Os convites custariam R$ 3.000, R$ 1.500 e R$ 750.
Os servidores questionaram o superintendente se a compra dos “convites” garantiriam o cargo e a função caso o candidato seja eleito. Antônio respondeu que nada seria garantido, mas que “ajuda a continuar”.
Em nota, a Prefeitura de Curitiba afirmou que repudia o ocorrido. “toda e qualquer atitude que possa configurar ameaça ou constrangimento a servidores públicos no exercício de suas funções”.
“Os fatos serão apurados com o rigor necessário, respeitando o devido processo legal.
A Prefeitura esclarece ainda que a atitude do servidor em questão, teve como base seu julgamento pessoal, sem orientação ou anuência da Secretaria de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação, ou de outra instância da Prefeitura.
Desde o início do ano, todos os servidores municipais foram amplamente orientados sobre a legislação eleitoral vigente, conforme a Lei Federal 9.504/1997 e o Decreto Municipal 2.448/2023. Tais orientações foram detalhadas por meio de uma cartilha enviada por e-mail em fevereiro, abril e agosto, alertando para as regras claras que devem ser cumpridas durante o período eleitoral, assegurando o atendimento à população e evitando o favorecimento a candidatos.”)
