Atendimento nos cartórios eleitorais ocorrerá exclusivamente por agendamento eletrônico, determina TRE
17 março 2020 às 09h17

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Casos excepcionais poderão ser avaliados pelo Juiz eleitoral ou chefe de cartório, que poderão determinar o atendimento presencial
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) divulgou portaria com medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, a serem adotadas no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás.
Assim, fica determinado que, no período de 17 de março a 7 de abril, o atendimento ao
eleitor nos cartórios eleitorais ocorrerá exclusivamente pelo sistema de agendamento eletrônico, a fim de se evitar a aglomeração de pessoas em fila.
Casos excepcionais poderão ser avaliados pelo Juiz eleitoral ou chefe de cartório, que poderão determinar o atendimento presencial.
A partir de 16 de março de 2020, no momento do registro biométrico no ponto eletrônico e catracas de acesso aos prédios da Justiça Eleitoral de Goiás, os servidores deverão atentar-se para as ações de higienização das mãos com álcool gel, disponível no local.
Os servidores maiores de 60 anos, as gestantes, as lactantes, os portadores de doenças crônicas (doença pulmonar obstrutiva crônica, doença cardíaca crônica grave, transplantados, diabéticos, asmáticos, entre imunodeprimidos ou imunodeficientes, que compõem risco de aumento de mortalidade por COVID-19 poderão optar pela execução de suas atividades por trabalho remoto, cujos critérios de medição serão firmados entre o servidor e o gestor de sua unidade de lotação.
A mesma regra aplica-se para servidores que habitem na mesma residência que os portadores de doenças crônicas, imunodeprimidos ou imunodeficientes.
Os membros do Tribunal, os Juízes, os servidores, os estagiários e quaisquer outros colaboradores que apresentarem febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) passarão a ser considerados casos suspeitos, devendo buscar imediatamente serviço de saúde na rede especializada, e, na hipótese de os sintomas surgirem durante o horário de expediente, no edifício-sede, na Seção de Atenção à Saúde (SEATS).
A SEATS deverá adotar protocolo de atendimento específico para os casos suspeitos de COVID-19.
Os Membros do Tribunal, os Juízes, os servidores, os estagiários e quaisquer outros colaboradores, que retornarem a menos de 15 dias de locais ou países com circulação viral sustentada, conforme catalogação constante do Portal do Ministério da Saúde acessível pelo link: http://plataforma.saude.gov.br/novocoronavirus/#COVID-19-world, deverão:
I – Caso apresentem sintomatologia compatível com o diagnóstico de contaminação pelo novo coronavírus (COVID – 19), procurar um serviço médico e apresentar atestado para a concessão da licença para tratamento da saúde;
II – Caso estejam assintomáticos, ser colocados em quarentena pelo período de quinze (15) dias, contados do dia subsequente ao retorno de viagem.
Durante a quarentena, as chefias imediatas deverão conceder o regime de teletrabalho temporário. Encerrado o período de quarentena sem a expressão de sintomas, deverá ser avaliada a conveniência da manutenção do teletrabalho pelo gestor.
De forma excepcional, não será exigido o comparecimento físico para perícia médica daqueles que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado e receberem atestado médico externo. Neste caso, o servidor deverá entrar em contato telefônico com a SEATS e enviar a cópia digital do atestado em conformidade com as normas vigentes. Os atestados serão homologados administrativamente.
Também serão suspensos temporariamente os exames periódicos obrigatórios e os atendimentos odontológicos.
Os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos da COVID-19 e orientá-los quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas de febre ou sintomas respiratórios, sob pena de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública.
A SEATS está excepcionalmente autorizada a prestar atendimento inicial aos funcionários de empresas terceirizadas que apresentarem febre ou sintomas respiratórios dentro das instalações do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, devendo comunicar à Administração do Tribunal as eventuais ocorrências registradas com a indicação da empresa a que está vinculado o paciente, respeitado o sigilo médico.
A Secretaria de Administração e Orçamento (SAO):
I – solicitará aos respectivos gestores de contrato que providenciem junto às empresas contratadas o aumento na frequência de limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas.
II – providenciará a aquisição e instalação de dispensadores de álcool gel nas áreas de circulação e no acesso a salas de reuniões e gabinetes.
A SEATS deverá organizar campanhas de conscientização dos riscos e das medidas de higiene necessárias para evitar o contágio pelo novo coronavírus (2019-nCoV).
A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) deverá auxiliar as demais unidades do Tribunal quanto à adoção de medidas para viabilizar o teletrabalho temporário e de vídeoconferência para a realização de reuniões e audiências.
Suspensões
Ficam suspensas a exigência de comparecimento de servidores aposentados e pensionistas ao tribunal para fins de prova de vida ou recadastramento, até ulterior deliberação; a visitação pública e o atendimento presencial ao público externo na sede deste TRE/GO. O atendimento deverá ser prestado por meio eletrônico ou telefônico.
Também fica suspensa, por 30 dias, a partir desta data, todos os eventos internos e externos da Justiça Eleitoral em Goiás. As reuniões presenciais devem restringir-se a temas estritamente necessários, devendo ser utilizados preferencialmente teleconferência ou videoconferência. As viagens a serviço serão analisadas caso a caso pela Administração.
Fica restringido o acesso ao Plenário do Tribunal Regional Eleitoral, nos dias de sessão de julgamento, às partes, aos servidores de apoio e aos advogados de processos incluídos na pauta do dia, conforme divulgação das pautas de julgamento no site do Tribunal.
Autoriza ainda o diretor-geral, os diretores de Fórum Eleitoral e os juízes eleitorais a adotar outras providências administrativas necessárias a evitar a propagação interna da doença COVID-19, devendo as medidas serem submetidas ao conhecimento da presidência e vice-presidência e corregedoria, respectivamente.
Autorizar a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Goiás e a Procuradoria Regional Eleitoral de Goiás a indicar representantes para acompanharem a adoção das medidas restritivas instituídas por esta Portaria.