Assembleia fixa prazo para apresentação de emendas à LOA
01 novembro 2015 às 17h59
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Comissão de Finanças definiu para 27 de novembro data limite para recebimento de emendas ao projeto de Lei Orçamentária Anual, de autoria do Poder Executivo Estadual
A Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento da Assembleia Legislativa definiu para 27 de novembro o prazo limite para recebimento de emendas de parlamentares ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), de autoria do governo estadual. O colegiado é presidido pelo deputado Francisco Jr. (PSD). Quem vai relatar a matéria é Álvaro Guimarães (PR).
De acordo com o calendário, os outros prazos ficaram assim definidos: publicação das emendas, 2 de dezembro; entrega do relatório, 9 de dezembro. A votação do relatório final fica para um mês depois.
De acordo com o projeto, a LOA 2016 prioriza, entre os programas do Plano Plurianual (PPA) 2012-2015, aqueles que possuem maiores possibilidades de, em curto e médio prazo, alcançarem os resultados satisfatórios às demandas existentes.
A carteira de programas e projetos foi agrupada em 40 Programas de Ação Integrada (PAI). Eles se desdobram em sete áreas: social, economia, infraestrutura, gestão, desenvolvimento regional, institucional e comunicação, que receberam e receberão prioridade absoluta na liberação de recursos.
A LOA orça a receita e fixa a despesa do estado para 2016 no valor global de R$ 25,221 bilhões, envolvendo os recursos de todas as fontes e ainda englobando os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das Empresas.
Já a receita líquida geral, para o próximo ano, está estimada em R$ 4,358 bilhões, que também será o valor estimado da despesa. A medida ainda prevê autorização para abertura de créditos suplementares, em casos já previstos pela legislação, até o limite de 25% sobre o total da despesa fixada.
A matéria também define em seu escopo que do valor estimado de receita sejam excluídos R$ 7,432 bilhões, valores referentes ao total das deduções da receita para a formação do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico e Valorização do Magistério (Fundeb) e relativo à participação constitucional dos Municípios na repartição do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
No ofício enviado à Assembleia Legislativa, o governo explica ainda que, para assegurar os recursos necessários à execução dos programas integradores do PAI, foi revista a legislação pertinente às receitas de autarquias, fundação e fundos especiais e estabelecidas metas ousadas, tanto de incremento de receitas próprias como de captação de outros recursos, através de acordo de resultados firmados com todos os órgãos e as entidades do Poder Executivo.