O primeiro turno das eleições municipais de 2024 se aproxima e o fenômeno do assédio eleitoral no ambiente de trabalho tem ganhado destaque. O Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou até setembro deste ano 513 denúncias relacionadas a essa prática. 

Além disso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) contabilizou mais de 249 novos processos que envolvem assédio eleitoral entre janeiro de 2021 e agosto de 2024. Durante o período de maio a outubro de 2024, mais de 1 milhão de petições foram analisadas, resultando na identificação de 212 processos relacionados ao assédio eleitoral. Esses números refletem um aumento na atenção sobre a questão, especialmente em um período eleitoral, quando a pressão política pode se intensificar.

Afinal, o que é assédio eleitoral no trabalho?

O assédio eleitoral no trabalho é caracterizado pela tentativa de um empregador ou colega de trabalho de forçar ou constranger um trabalhador a votar em um candidato ou partido específico. Segundo a Resolução CSJT 355/2023, essa prática inclui coação, intimidação, ameaças, humilhação ou qualquer forma de constrangimento que visa influenciar a manifestação política do empregado. 

Se considera assédio eleitoral qualquer distinção, exclusão ou preferência por um funcionário com base em suas convicções políticas, o que pode ocorrer até mesmo no processo de admissão.

A legislação brasileira considera o assédio eleitoral como crime, conforme os artigos 299 e 301 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral). Isso significa que tanto empregadores quanto colegas de trabalho podem ser responsabilizados legalmente por suas ações, sendo importante ressaltar que as consequências podem variar de acordo com a gravidade das práticas cometidas. A proteção ao direito do trabalhador de manifestar sua opinião política livremente é fundamental para a democracia e o ambiente de trabalho saudável.

Identifique o assédio eleitoral

Os exemplos de assédio eleitoral são variados e muitas vezes leves, mas podem ter consequências sérias. O procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, aponta situações como reuniões forçadas com trabalhadores para campanhas políticas, a obrigação de usar uniformes de determinadas campanhas, e ameaças de demissão caso não se vote em um candidato específico

Outros exemplos incluem promessas de promoção ou aumento de salário condicionadas ao resultado das eleições, além da exigência de comprovação de voto após a votação. Esses comportamentos não apenas infringem a legislação, mas também criam um ambiente de trabalho hostil e antidemocrático.

Para identificar situações de assédio eleitoral deve se estar atento a ações coercitivas e manipuladoras. Para que um trabalhador consiga comprovar essa prática, ele pode se munir de várias provas. Trocas de mensagens, e-mails, comentários em redes sociais, documentos e imagens podem ser coletados para sustentar a denúncia

Gravações de ligações e vídeos também podem ser úteis. Além disso, é importante que o trabalhador registre todas as ocorrências, como reuniões ou manifestações que contenham ameaças ou coação. Ter testemunhas que presenciaram os eventos pode ser um fator decisivo para a comprovação do assédio.

Denuncie! 

Ao perceber que está sendo vítima de assédio eleitoral, o trabalhador possui diversas opções para buscar ajuda. A denúncia deve ser levada ao Ministério Público do Trabalho, à Justiça Eleitoral ou às Ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho. Os sindicatos da classe trabalhadora também têm um papel importante, oferecendo suporte no processo de denúncia e na adoção de medidas para coibir essa prática. 

Algumas centrais sindicais disponibilizam portais específicos para o registro de denúncias, garantindo a confidencialidade do trabalhador que decide relatar sua experiência.

As consequências para quem pratica assédio eleitoral podem ser severas. Se o assédio for confirmado, o responsável poderá enfrentar sanções tanto na esfera trabalhista quanto na criminal e eleitoral. As penalidades incluem multas aplicadas pelo MPT ou pela Justiça Eleitoral, além da possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho, que permite ao trabalhador solicitar a demissão com todos os direitos rescisórios. 

Também pode haver a necessidade de indenização por danos morais ao trabalhador afetado, além de sanções penais que, dependendo da gravidade da situação, podem incluir até prisão.

A conscientização sobre o assédio eleitoral e as medidas disponíveis para combatê-lo são essenciais para garantir um ambiente de trabalho respeitoso e justo, especialmente durante o período eleitoral. 

É fundamental que trabalhadores, empregadores e a sociedade em geral estejam atentos a essas questões, promovendo a liberdade de escolha e a integridade do processo eleitoral. Proteger o direito do trabalhador de expressar suas opiniões políticas sem medo de represálias é um passo crucial para fortalecer a democracia no país.

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