Alego promulga Lei em favor da proteção do idoso e fiscalização de casas de repouso e instituições similares

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A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) promulgou a Lei n° 20.398, de 18 de janeiro de 2019, que obriga asilos, casas de repouso, bem como instituições e abrigos similares a manterem em suas dependências sistemas permanentes de videomonitoramento.

Sobre o sistema a ser adotado pelos locais que prestam esse trabalho, a lei esclarece que o vídeomonitoramento é o sistema em que “diversas câmeras são utilizadas para capturar, filmar e armazenar imagens (vídeos)”. A matéria foi promulgada a fim de proteger os idosos e fiscalizar as instituições.

A legislação reforça que o sistema deverá ser mantido em perfeito estado de funcionamento, ininterruptamente, com o registro de data e hora vinculado às imagens. Além disso, as gravações deverão ser armazenadas por um período mínimo de 30 dias.

Porém, fica proibida a instalação de câmeras em quartos, banheiros, vestiários e outros locais de privacidade. Os sistemas funcionarão apenas em áreas de uso comum e locais de entrada e saída de pessoas. As instituições ficam obrigadas a fornecerem as imagens armazenadas aos órgãos públicos competentes.

Em casos de descumprimento, as instituições serão notificadas e advertidas para a regularização de suas dependências em um prazo máximo de 60 dias. Se todas as medidas necessárias  ainda assim não forem tomadas, será aplicada uma multa que varia de R$ 200,00 a R$ 5 mil. A graduação do valor será realizada “conforme a vantagem auferida e a condição econômica do empreendedor”, assegura a publicação.

Caso a irregularidade se estenda por mais de um ano, as multas serão aplicadas mensalmente com valores que podem variar de R$ 500,00 a R$ 5 mil até que se comprove o cumprimento da obrigação. Vale ressaltar que todos os valores arrecadados por meio das multas serão revertidos em prol do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do Estado de Goiás (FEDPI-GO).