Abílio Wolney Aires Neto*

No regramento constitucional pátrio, qualquer magistrado deve tomar decisões com base na legislação vigente, nas provas apresentadas nos autos e nos princípios do direito.
A formação espírita ou qualquer outra convicção pessoal não deve influenciar diretamente suas decisões judiciais. No entanto, a formação espírita pode influenciar positivamente sua conduta ética, seu compromisso com a justiça, a empatia e a compreensão das partes.
O julgador deve sempre seguir os princípios da imparcialidade e da neutralidade, garantindo que suas decisões sejam justas e baseadas em fatos e na lei.
A separação entre convicções pessoais e profissionais é essencial para manter a confiança no sistema judiciário e assegurar que todos sejam tratados de forma igualitária e justa perante a lei.

Os princípios do Direito Processual incluem o devido processo legal, dignidade da pessoa humana, legalidade, contraditório, ampla defesa, publicidade, duração razoável do processo, igualdade, eficiência, boa-fé, efetividade, adequação, cooperação, respeito ao autorregramento da vontade no processo, primazia da decisão de mérito e proteção da confiança, segundo Fredie Didier.

Ser um juiz espírita significa adotar os princípios do espiritismo em sua vida pessoal, mas sua atuação profissional deve ser guiada pelos princípios do direito, pela legislação vigente e pelos códigos de ética da magistratura. Na prática, isso implica que o juiz deve:

  1. Imparcialidade: Decidir os casos com base nos fatos e nas evidências apresentadas, sem deixar que suas crenças pessoais influenciem suas decisões.
  2. Empatia e Compreensão: Utilizar sua formação espírita para desenvolver maior empatia e compreensão das partes envolvidas, promovendo um ambiente mais humano e respeitoso no tribunal.
  3. Respeito à Lei: Seguir rigorosamente a legislação vigente e os princípios do direito, garantindo que suas decisões sejam justas e fundamentadas, praticando autocontrole e reflexão, atributos que podem ser fortalecidos pela prática espiritual.

Ao integrar esses aspectos, a justiça, na visao cristã espírita, espera que o julgador traga um elemento humanitário e ético à sua prática judicial, sem comprometer a imparcialidade e a objetividade exigidas pela função. Na perspectiva filosófica e moral, deve agir com integridade, honestidade e retidão, valores valorizados tanto na magistratura quanto no espiritismo, codificado por Allan Kardec no século XIX, que apresenta uma visão única e abrangente sobre a justiça, integrando princípios morais e espirituais.

O conceito de justiça no Espiritismo está profundamente enraizado na lei de causa e efeito e na reencarnação. Estes princípios são apresentados de forma detalhada nas obras da codificação de Allan Kardec a partir de 1857 na França, especialmente em O Livro dos Espíritos e O Evangelho Segundo o Espiritismo.

A lei de causa e efeito afirma que todas as ações humanas geram consequências, positivas ou negativas, que afetam tanto a vida presente quanto as futuras encarnações. Este princípio é uma expressão da justiça divina, onde cada indivíduo é responsável por suas ações e suas repercussões.

A reencarnação, um conceito central no Espiritismo, presente na grande maioria das religiões orientas, inclusive no judaísmo e nas palavras de Jesus Cristo, sustenta que a alma passa por múltiplas existências para evoluir moral e intelectualmente. A justiça divina se manifesta através das sucessivas vidas, proporcionando a cada espírito as oportunidades necessárias para reparar erros do passado e aprimorar suas virtudes.

O Espiritismo distingue entre a justiça divina, perfeita e infalível, e a justiça humana, falível e limitada pelas imperfeições e condicionamentos sociais dos seres humanos.
A justiça divina é baseada na sabedoria e no amor infinitos de Deus. Ela garante que cada espírito recebe exatamente o que merece, de acordo com suas ações e necessidades de aprendizado e progresso.

A justiça humana, embora inspirada por princípios éticos e morais elevados, é frequentemente imperfeita devido às limitações e falhas inerentes aos seres humanos. No entanto, o Espiritismo incentiva a busca constante por uma justiça mais justa e equitativa, promovendo reformas sociais e legais que reflitam melhor os valores espirituais.

Na visão espírita, o papel do juiz não é apenas aplicar a lei de forma mecanicista, mas também levar em consideração os princípios da justiça divina. O juiz deve agir com discernimento, compaixão e equidade, buscando sempre a reabilitação e o crescimento moral das partes no processo, sobretudo do réu.

O discernimento é essencial para que o juiz possa avaliar cada caso individualmente, levando em conta as circunstâncias atenuantes e agravantes.
A equidade implica tratar cada indivíduo de forma justa, reconhecendo que todos são espíritos em evolução.
Ja o princípio da compaixão sugere que o juiz deve buscar a reabilitação do réu, oferecendo oportunidades para o arrependimento e a correção de seus erros. A reabilitação é vista como um caminho para o crescimento moral e espiritual.

Conclui-se daí que a visão espírita da justiça é ampla e profundamente moral, baseada nos princípios de causa e efeito e na reencarnação.
Ela distingue entre a justiça divina, perfeita e infalível, e a justiça humana, falível, mas essencial para o progresso social. A prática da justiça, orientada pelos ensinamentos do Cristo planetário, é vista como crucial para o desenvolvimento moral e espiritual dos indivíduos e para a construção de uma sociedade mais justa e harmoniosa.

Parte outra e a título de curiosidade, há no Brasil diversos casos judiciais notáveis em que cartas psicografadas foram utilizadas como provas. Um dos mais famosos é o caso de José Divino Nunes em Goiânia, julgado em 1976, onde uma carta psicografada pelo médium Chico Xavier, escrita pela vítima, contribuiu sobremaneira para a absolvição do acusado aí influenciar a decisão do Tribunal do Júri quando somada a outras provas técnicas colhidas nos autos.

O livro A Psicografia nos Tribunais de Miguel Timponi examina casos judiciais no Brasil onde cartas psicografadas, que teriam sido escritas por espíritos, foram utilizadas como provas em julgamentos. A obra aborda a legitimidade e as implicações legais desse tipo de evidência, destacando a influência do espiritismo na jurisprudência brasileira.

Bibliografia

  1. Allan Kardec. O Livro dos Espíritos. FEB Editora, 1857.
  2. Allan Kardec. O Evangelho Segundo o Espiritismo. FEB Editora, 1864.
  3. Allan Kardec. A Gênese. FEB Editora, 1868.
  4. Allan Kardec. O Céu e o Inferno. FEB Editora, 1865.
  5. Maurício Guillon. Espiritismo e Sociedade: Transformações Sociais e Suas Relações com o Espiritismo. FEB Editora, 2009.
  6. Francisco Cândido Xavier. Nosso Lar. FEB Editora, 1944.
  7. Francisco Cândido Xavier. Ação e Reação. FEB Editora, 1957.
  8. Yvonne A. Pereira. Memórias de um Suicida. FEB Editora, 1954.
  9. Hélio Duque-Estrada. A Psicografia Ante os Tribunais. Instituto de Difusão Espírita, 1991.
    10.Lealdade. Psicografia de 10. Francisco Cândido Xavier, FEB Editora, 1975.
    11.Timponi, Miguel. A Psicografia nos Tribunais. Instituto de Difusão Espírita, 2001.

Minibiografia:

Abilio Wolney Aires Neto

  • Juiz de Direito titular da 9ª Vara Civel de Goiania.
  • Delegado Adjunto da ABRAME-GO
  • Expositor espírita, ex- Presidente do Núcleo Espirita Casa de Jesus em Anápolis-GO, onde é co-mantenedor com Delnil Batista, o presidente.
  • Co-fundador/mantenedor do Lar de Maria em Dianópolis-TO.
  • Titular da Cadeira 9 da Academia Goiana de Letras, Cadeira 23 do Instituto Histórico e Geográfico de Goiás -IHGG, Membro da União Brasileira de Escritores-GO e de outras Instituições literárias.
  • Graduando em Jornalismo.
  • Acadêmico de Filosofia e de História.
  • Autor de 15 livros de história regional, poemas, crônicas, 3 de Direito. Em ebook inédito: Cristianismo Espírita.
Abílio Wolney Aires Neto | Foto: Acervo Pessoal