Graciliano Cândido, editor do Jornal Opção Brasília/Entorno

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) formou maioria, nesta quinta-feira (3), para rejeitar o registro de candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal nas eleições de 2026.

O relator do processo, desembargador Guilherme Pupe, foi o primeiro a votar pela inelegibilidade de Arruda. Segundo ele, as condenações por improbidade administrativa relacionadas à Operação Caixa de Pandora impedem, neste momento, que o ex-governador dispute a eleição.

Os desembargadores André Puppin, Leonor Aguena e Asiel Henrique acompanharam o entendimento do relator.

Durante o voto, Pupe afirmou que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reconheceu que não existe conexão entre as condenações impostas a Arruda em processos relacionados à operação. Para o relator, o prazo de inelegibilidade deve ser contado a partir da segunda condenação colegiada, ocorrida em 2018.

Mesmo com o eventual indeferimento do registro pelo TRE-DF, Arruda poderá continuar realizando atos de campanha, incluindo propaganda eleitoral e utilização do horário eleitoral, enquanto houver possibilidade de recurso.

Ministério Público

O procurador regional eleitoral, Francisco Bastos, também defendeu a inelegibilidade de Arruda. Segundo ele, as condenações não possuem conexão e o prazo de inelegibilidade do ex-governador se estenderia até dezembro de 2030.

Com esse entendimento, Arruda não poderia disputar o Governo do Distrito Federal nas eleições de 2026 e só estaria apto a concorrer novamente em 2034.

Durante a sessão, Bastos citou decisão do TJDFT para sustentar que os processos devem ser considerados separadamente.

“Não é o caso dos autos, em que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, competente da revista das sentenças condenatórias, expressamente reconheceu: ‘A fragmentação da demanda decorre da individualização dos contratos e condutas no âmbito do mesmo esquema’”, declarou.

Defesa de Arruda contesta prazo

A defesa do ex-governador apresentou entendimento diferente sobre o início da contagem do período de inelegibilidade.

O advogado Francisco Emerenciano afirmou que o Ministério Público tenta “flexibilizar” o marco temporal previsto na Lei Complementar 219/2025.

Segundo a defesa, o prazo deveria ser contado a partir da condenação de 2014. Nesse cenário, Arruda já teria cumprido o período de inelegibilidade e estaria apto a disputar a eleição deste ano.

Arruda anuncia recurso ao TSE

Após a formação da maioria no TRE-DF, Arruda afirmou que pretende recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em nota, o ex-governador disse receber a decisão com tranquilidade e sustentou que o entendimento do tribunal regional não estaria de acordo com a legislação vigente.

“Recebo com serenidade a decisão do TRE, mas vejo que ela não está de acordo com o que diz a Lei Complementar 219/25. Por isso, vou recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. Tenho confiança na Justiça e sei que ela vai fazer valer o que diz a legislação, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República, que me deixa elegível.”

Antes do julgamento, a Procuradoria Regional Eleitoral já havia se manifestado contra o registro da candidatura. De acordo com o órgão, seis processos relacionados a condenações de Arruda ainda produzem efeitos sobre sua situação eleitoral nas eleições de 2026.

Reação de Arruda

“Recebo com serenidade a decisão do TRE, mas vejo que ela não está de acordo com o que diz a Lei Complementar 219/25. Por isso, vou recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. Tenho confiança na Justiça e sei que ela vai fazer valer o que diz a legislação, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República, que me deixa elegível.”

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