Liminar determina nomeação de aprovados em concurso de Cachoeira Dourada
14 abril 2021 às 17h16
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Conforme requerido pelo MP-GO, a prefeitura está proibida de contratar novos trabalhadores sem a prévia aprovação em concurso público e admitir trabalhadores terceirizados em substituição às funções típicas, que devem ser exercidas exclusivamente por servidores efetivos.
O município de Cachoeira Dourada deve providenciar a nomeação de aprovados em concurso público realizado pela prefeitura. O Ministério Público de Goiás (MP-GO) teve deferida pelo Juízo da comarca da cidade a tutela antecipada para que o executivo cumpra compromissos assumidos em termo de ajustamento de conduta (TAC).
O promotor de Justiça Sávio Fraga e Greco relata que, em 2017, foi celebrado um TAC entre o MP-GO e o município de Cachoeira Dourada, quando foram assumidos diversos compromissos para sanar irregularidades na estrutura administrativa da prefeitura, entre elas, um número expressivo de servidores públicos em desvio de função; cargos em comissão criados por lei sem o devido respaldo constitucional, servidores cedidos a outros órgãos públicos e privados sem qualquer regulamentação mediante termo de convênio. O concurso só foi feito em 2019 e homologado em 2020.
Liminar
A liminar concedida pela juíza Patrícia Dias Bretas determina que a prefeitura apresente, em 30 dias, informações como a relação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas e em cadastros de reserva nos concursos públicos e informe a relação de todas as pessoas físicas e jurídicas (empresas individuais) contratadas mediante credenciamento ou contratos emergenciais ou temporários para prestação de serviços públicos, bem como a relação de todos os servidores públicos efetivos ativos com vínculos jurídicos vigentes.
Conforme requerido pelo MP-GO, a prefeitura está proibida de contratar novos trabalhadores sem a prévia aprovação em concurso público, ressalvadas as hipóteses legais, bem como admitir trabalhadores terceirizados em substituição às funções típicas da administração pública, que devem ser exercidas exclusivamente por servidores efetivos.
O município também está proibido de contratar pessoa física ou jurídica interposta para a execução de atividades essenciais, permanentes e finalísticas, devendo substituir, em 90 dias, todos os trabalhadores irregularmente contratados (contratos de prestação de serviços por meio de credenciamento), promovendo os devidos afastamentos.
A prefeitura deverá ainda realizar concurso público para o preenchimento dos cargos públicos válidos, no prazo de 180 dias, e nomear os aprovados e classificados nos concursos ainda válidos, até o limite das vagas existentes nas leis municipais, observando rigorosamente a ordem de classificação para os respectivos cargos, isso no prazo de 30 dias. Ao conceder a liminar, a magistrada também impôs multa de R$ 20 mil por ato de violação às determinações.