Informações poderão ser enviadas ao Tribunal de Contas do Município em um prazo de seis meses. Lei anterior previa envio mensal

Os deputados estaduais aprovaram na última quarta-feira (17/11) o Projeto de Emenda à Constituição (PEC) 3057/2015, que altera a fiscalização das prefeituras do Estado de Goiás por parte do Tribunal de Contas do Município (TCM). Com base em nova lei, proposta pelo deputado Ernesto Roller (PMDB), os prefeitos agora terão seis meses para mandar as contas para análise no TCM — anteriormente, dados tinham que ser enviados mensalmente.

Ao Jornal Opção, o procurador-geral do Ministério Público do TCM, Fabrício Motta, afirmou que a PEC prejudica a fiscalização do tribunal, uma vez que se houver alguma falha no início do semestre, será constatada só meses depois. “É realmente lamentável. O que o município gasta hoje, no fim do mês estamos sabendo. A fiscalização concomitante será dificultada”, disse Motta, frisando que as informações amparam muitas ações no Ministério Público.

O deputado estadual Ernesto Roller explicou ao Jornal Opção que um dos motivos de ter proposto a lei — além de ser uma frequente queixa dos prefeitos — é que o gestor municipal depende do escritório de contabilidade para entregar a prestação de contas. “Minhas vezes o escritório atrasa o serviço, até pela quantidade de material. Isso não depende do gestor, e ele acaba tendo que pagar multa”, disse.

Sobre a argumentação, o procurador-geral rebate que o tribunal permite que os municípios contratem sem concurso advogados e contadores, sendo considerados cargos de confiança. “Então, como o prefeito contrata alguém em quem confia e depois alega que a pessoa atrasou os dados? Isso é falta de organização. Não dá para entender”, disse Motta.

A proposta de Roller foi aprovada a menos de um ano das eleições municipais de 2016. Sabe-se do interesse de diversos deputados em se candidatarem a prefeituras do Estado, como o próprio autor do projeto, que pretende ser candidato em Formosa. Para Motta, a proposta aprovada possui cunho político, com o intuito de beneficiar prefeitos e prejudicar a população.

Roller desconsidera as alegações do promotor e garante que está sendo mantida a capacidade de fiscalização. “Não tem nada disso [de prejuízo], em hipótese nenhuma. Os documentos continuam sendo públicos; a necessidade de prestação de contas continua vigente.”

O peemedebista afirma que as multas por atraso são uma reclamação geral dos prefeitos, e que o projeto apresentado por ele possui amparo constitucional. “Existe um julgamento por parte do STF [Supremo Tribunal Federal] que considera inconstitucional o estabelecimento de uma periodicidade na prestação de contas além do previsto na Lei Federal”, e completou: “O que fizemos foi manter a fiscalização e tiramos as reclamações dos prefeitos.”