O texto aprovado altera o Estatuto do Idoso para aumentar, de 3% para 6%, o percentual de imóveis destinados a idosos em programas habitacionais federais

Para Dr. Frederico, é preciso garantir o bem-estar das pessoas idosas | Foto: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados

Foi aprovado nesta última segunda-feira, 29, proposta que reserva 10% dos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) para a construção de condomínios residenciais destinados a pessoas idosas de baixa renda. O projeto é de autoria da Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados.

O texto aprovado altera o Estatuto do Idoso para aumentar, de 3% para 6%, o percentual de imóveis destinados a idosos em programas habitacionais federais. O relator do Projeto de Lei 1765/15 e oito apensados, deputado Dr. Frederico (Patriota-MG), recomendou a aprovação das alterações na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano.

“Considerando que, brevemente, seremos um país envelhecido, é preciso que se discutam, desde logo, políticas públicas que venham a garantir o bem-estar das pessoas idosas”, disse o relator.

O projeto original, apresentado pelo ex-deputado Veneziano Vital do Rêgo (PB), hoje senador, destina 20% do FNHIS para a mesma finalidade. Ao propor a redução do percentual, o deputado Gustavo Fruet (PDT-PR), autor do substitutivo, argumentou que não há dados precisos sobre o déficit habitacional específico da população idosa.

“Os idosos merecem atenção e priorização, mas na medida e na proporção de suas necessidades, evitando que, no anseio de beneficiar uma classe, não sejamos injustos e desequilibrados com outras”, ponderou Fruet.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2043, um quarto da população brasileira deverá ter mais de 60 anos, enquanto a proporção de jovens até 14 anos será de apenas 16,3%. A partir de 2047, a população deverá parar de crescer, contribuindo para o processo de envelhecimento populacional.

Tramitação

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.