Aprovada em Goiás e Goiânia, STF rejeita aposentadoria especial para GCM

22 agosto 2025 às 16h16

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O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por maioria de votos, o pedido de equiparação dos guardas civis municipais aos demais agentes de segurança pública no direito à aposentadoria especial. A decisão atinge diretamente as mudanças aprovadas em Goiás e em Goiânia, onde as Assembleias Legislativa e Câmara Municipal haviam votado propostas de emenda constitucional (PECs) para assegurar o benefício à categoria. Antes da Suprema Corte, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) já havia considerado as iniciativas inconstitucionais.
A discussão ocorreu no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1095, apresentada pela Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil). A entidade defendia que, por integrarem o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e exercerem atividade de risco — com porte de arma e adicional de periculosidade —, os guardas deveriam ter direito ao mesmo regime previdenciário especial de policiais civis, militares, federais e rodoviários.
Rol taxativo
O entendimento vencedor foi o do relator, ministro Gilmar Mendes, que destacou que a Emenda Constitucional 103/2019 definiu um rol taxativo de categorias com direito à aposentadoria diferenciada, no qual os guardas municipais não foram incluídos. Para o ministro, não cabe ao Judiciário ampliar esse rol.
Fonte de custeio
Outro ponto ressaltado por Gilmar foi a inexistência de fonte de custeio para financiar a aposentadoria especial. Segundo ele, a Constituição exige que qualquer novo benefício previdenciário seja acompanhado de previsão de financiamento específico, sob pena de comprometer o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema.
Voto divergente
Ficou vencido o ministro Alexandre de Moraes, que reconheceu o caráter essencial e de risco da atividade exercida pelos guardas municipais. Para Moraes, a lógica da Constituição deveria estender a eles o mesmo direito garantido às demais forças de segurança.
Impacto local
A decisão do STF repercute diretamente em estados e municípios que tentaram aprovar legislações locais para conceder o benefício, como Goiás e Goiânia. Mesmo após a chancela dos parlamentos, o entendimento agora consolidado pela Corte Suprema impede a aplicação da aposentadoria especial à categoria.
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