Prefeitura explicou, por meio de nota, que governo estadual não pagou as gratuidades e por isso “teve” que aumentar valor do bilhete em 50 centavos

Um dia após a Companhia Metropolitana do Transporte Coletivo (CMTC) anunciar aumento de quase 18% na passagem de ônibus, o governo de Goiás divulgou nota em que define como “oportunista” as explicações do Paço para o acréscimo no valor da tarifa.

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“As medidas relacionadas à definição da tarifa, por sua relevância e efeitos na vida da população usuária do transporte coletivo da Grande Goiânia, não podem e não devem ser alvo de exploração política ou intuito oportunista por nenhum dos agentes públicos envolvidos no processo”, alfinetou a gestão estadual na nota.

Nesta sexta-feira (13), a CMTC, em comunicado, havia afirmado que o reajuste no valor da passagem ocorreu devido à impossibilidade de desoneração da tarifa por aportes mensais assumidos, no último ano, pelo governo do Estado de Goiás.

No acordo, o tesouro estadual ficaria responsável por 50% do total das gratuidades da tarifa. À época, a resolução impediu que a passagem saltasse de R$ 2,70 para R$ 2,90. Dessa vez, no entanto, o acréscimo divulgado, e que já passa a valer a partir desta segunda-feira (16), foi de 50 centavos.

Na nota divulgada neste sábado, a gestão estadual também atenta para a atual composição da Câmara Deliberativa do Transporte Coletivo (CDTC) da região metropolitana de Goiânia, presidida pelo prefeito Paulo Garcia (PT) e com maior representatividade do Paço Municipal.

“O governo do Estado, por sua vez, tem apenas dois assentos na CDTC e não compete a ele fiscalizar ou definir o valor da tarifa do transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia”, diz a nota. Veja comunicado na íntegra:

NOTA DO GOVERNO DE GOIÁS SOBRE A NOVA TARIFA DE TRANSPORTE COLETIVO DA GRANDE GOIÂNIA

Acerca da decisão da Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos (CDTC) de estabelecer novo valor para a tarifa do transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia, em reunião realizada na última sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015, o Governo de Goiás vem observar que:

1 – São de competência da Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos (CDTC) a avaliação da qualidade do serviço prestado e a definição dos valores e reajustes das passagens de ônibus

2 – Conforme estabelece o regimento interno da CDTC, a Prefeitura de Goiânia detém 4 dos 11 assentos do órgão colegiado, tendo, assim, preponderância para aprovar ou vetar medidas relacionadas à qualidade do transporte coletivo e de definição do valor da tarifa;

3 – O Governo do Estado, por sua vez, tem apenas dois assentos na CDTC e não compete a ele fiscalizar ou definir o valor da tarifa do transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia;

4 – Vale ressaltar que a decisão pela definição da tarifa de R$ 3,30 foi unânime, ou seja, referendada por todos os membros da CDTC após a avaliação da qualidade do serviço ofertado e do equilíbrio econômico-financeiro do sistema;

5 – Sendo assim, as medidas relacionadas à definição da tarifa, por sua relevância e efeitos na vida da população usuária do transporte coletivo da Grande Goiânia, não podem e não devem ser alvo de exploração política ou intuito oportunista por nenhum dos agentes públicos envolvidos no processo, independentemente do peso que tenham na tomada de decisões sobre o setor.

Goiânia, 14 de fevereiro de 2015.