Procuradora destacou que prazo de 22 semanas de gestação, usado pela juíza Joana Ribeiro Zimmer para negar o aborto da menina de 11 anos, “não encontra previsão legal”

A Procuradoria da República recomendou que o Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago, que negou aborto para criança de 11 anos estuprada, realize o procedimento nela “caso venha a procurar o Hospital Universitário e manifeste seu consentimento através de representante legal”. A informação foi divulgada pelo The Intercept Brasil.

A recomendação orienta ainda que a unidade, que é ligada à Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, garanta a realização do aborto legal nas hipóteses previstas em lei: em caso de estupro, de risco à vida da gestante e de anencefalia do feto. Segundo a procuradora Daniele Cardoso Escobar, que assina o documento, cumprindo essas condições o aborto pode ser realizado por médico “independentemente da idade gestacional e peso fetal, sendo desnecessária qualquer autorização judicial ou comunicação policial”.

A procuradora destacou que o limite de 22 semanas de gestação, usado pela juíza Joana Ribeiro Zimmer para negar o aborto da menina de 11 anos, “não encontra previsão legal”. Segundo ela, a norma técnica do Ministério da Saúde que menciona esse prazo também afirma que “nos casos de abortamento por estupro, o profissional deverá atuar como facilitador do processo de tomada de decisão, respeitando-a” e “a negativa de realização do aborto ou exigência de requisitos não previstos em lei” configura “hipótese de violência psicológica” e de “violência institucional”.

A recomendação foi expedida após um procedimento aberto pelo Ministério Público Federal na última terça-feira, 21. O prazo para que informações sobre o acatamento sejam remetidas à Procuradoria da República vai até quinta-feira, 23 de junho, ao meio-dia,