A alteração aprovada retirou contrapartida que eleva a alíquota de contribuição de servidores de 11% para 14%

Rodrigo Maia suspende votação após aprovação de destaque | Foto: Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) suspendeu a sessão de votação dos destaques ao Projeto de Lei Complementar 343/17, de autoria do Executivo, que trata do regime de recuperação fiscal dos estados superendividados na noite da última terça-feira (25/4).
A sessão foi adiada após a aprovação por 241 votos favoráveis e 185 contra e três abstenções, alteração que de uma das contrapartidas que trata da elevação da alíquota de contribuição de servidores de 11% para 14%, o mesmo do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS). O governo precisava de 257 votos para manter o texto original.
Diante da derrota, a sessão foi encerrada antes que os outros seis destaques fossem apreciados. Com a votação da reforma trabalhista marcada para esta quarta-feira (26/4), a apreciação dos demais destaques deve ficar para a outra semana.
Logo após proclamar o resultado, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) encerrou a sessão. Com isso, a conclusão da votação ficou sem data definida. O governo defendia a aprovação do projeto sem alterações, com o argumento de a medida ser necessária para tirar os estados do quadro de grave de endividamento.
Ao final da sessão, ao ser questionado a respeito da derrota, Maia negou que a retirada da contrapartida tenha sido uma derrota do governo e disse que o resultado se deveu ao quórum baixo. “Perdi para o quórum. [Havia] 430 [no plenário] e [havia] 460 na Casa. São 30 votos”, disse.
Mais cedo, o plenário havia rejeitado os destaques que estabeleciam o fim da obrigatoriedade da privatização de estatais dos estados que aderissem ao plano de recuperação fiscal e o congelamento de salários de servidores. Com a rejeição do aumento da alíquota, os deputados ainda precisam analisar mais seis destaques que pedem a supressão de outras contrapartidas dos estados.
Calamidade fiscal
O projeto de lei complementar encaminhado pelo governo prevê um regime de recuperação fiscal com duração de até três anos, com prorrogação pelo mesmo período inicial. Nos primeiros três anos, o estado não pagará as prestações da dívida devidas à União, uma espécie de moratória. Se ocorrer uma prorrogação do regime, os pagamentos das prestações serão retomados de forma progressiva e linear até atingir o valor integral ao término do prazo da prorrogação.
Inicialmente, os estados do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Sul e de Minas Gerais são os principais candidatos a adesão ao regime, devido a sua situação fiscal mais delicada.
Os valores não pagos serão corrigidos pelos encargos financeiros previstos originariamente nos contratos para acrescentá-los aos saldos devedores atualizados.
Além de medidas de redução de gastos, que cada ente federado participante deverá instituir por meio de leis próprias, a moratória provisória será garantida pela vinculação de recursos dos repasses aos estados previstos constitucionalmente (IRRF descontado de seus servidores, Fundo de Participação dos Estados, parte do IPI) e de tributos de sua competência (IPVA, ICMS, transmissão causa mortis).
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