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Promotor quer que estatal deixe de pagar percentual em cima da folha de servidores a entidades classistas e adeque gratificações

Fernando Krebs, durante entrevista em 2009 | Fernando Leite/Jornal Opção

O promotor de Justiça Fernando Krebs recomendou à presidência da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) uma série de medidas que deverão ser adotadas durante as negociações de acordos coletivos de trabalho com entidades representantes de trabalhadores.

A orientação é para que não sejam concedidos aos empregados públicos da Comurg adicionais de tempo de serviço em valores e percentuais acima dos recebidos pelos trabalhadores regulares, bem como de gratificações por exercício de atividades relativas às suas atribuições habituais, pois viola a Constituição Federal. No caso de eventuais incorporações de gratificação, a recomendação é que se siga o tempo mínimo de dez anos ininterruptos, conforme previsto pelo Tribunal Superior do Trabalho — e não como foi feito em anos anteriores de até cinco anos.

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As recomendações vêm dias após o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) propor ação civil pública contra ex-diretores, diretores e sindicatos ligados à Comurg suspeitos de integrarem um esquema que causou prejuízos milionários, inchou a folha de pagamento e promoveu desmonte da estatal goianiense entre os anos de 2009 e 2016.

Segundo Krebs, as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) — que firmam acordos entre as entidades representativas dos funcionários e as empresas que realizam o serviço (no caso, a Comurg) — funcionaram como mecanismos para enriquecimento ilícito de dirigentes do Sindicato dos Empregados nas Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Pública e Ambiental, Coleta de Lixo e Similares do Estado de Goiás (Seacons); do Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Terceirização de Mão-de-Obra do Estado de Goiás (Seac-GO) e da Associação dos Servidores da Comurg (Ascom).

Sobre os sindicatos e a associação, o promotor recomenda que a Comurg não faça o pagamento a tais entidades de qualquer valor ou percentual que seja sobre o montante da folha de pagamento. Entre 2009 e 2014, a prefeitura de Goiânia pagou 0,3% por mês à Ascom, totalizando R$ 2,5 milhões; em 2015 e 2016 o índice subiu para 3%, cobrado nos meses de julho e novembro, somando R$ 3,5 milhões — o montante foi considerado ilegal pelo MPGO.

Outro ponto da denúncia diz respeito à quantidade de servidores à disposição: são, no máximo, três empregados do órgão para exercício de mandado classista, alerta o promotor. Por fim, orienta que, antes de negociar qualquer acordo ou convenção coletiva de trabalho, que verifique se “todos os possíveis incrementos remuneratórios a serem implementados têm autorização e previsão expressa nas leis orçamentárias anuais e de diretrizes do município”.