Após denúncia, MP analisa uso de funcionários da prefeitura de Bela Vista para organização de comício
12 novembro 2020 às 10h02

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Legislação eleitoral veda que servidor ou empregado do governo, de qualquer esfera, trabalhe em comitês de campanha
A prefeita de Bela Vista de Goiás e candidata à reeleição, Nárcia Kelly (PP), foi denunciada pelos adversários por uso de servidores e equipamentos públicos na organização de comício. A atitude é vedada pela legislação eleitoral.
Conforme as informações do advogado que representa o concorrente Eurípedes do Carmo (PSC), Armando Antônio, a prefeita realizaria o evento Comício Drive-in na famosa avenida 14, do setor Las Vegas. No local, segundo o advogado, funcionários ligados à administração pública estavam “maquiando, organizando, lavando, tapando buracos e pintando meios-fios”.
Um áudio encaminhado pelo advogado mostra o relato de um possível funcionário que trabalhou no evento. “Nós trabalhamos lá fazendo hora extra a tarde inteira. O Ministério Público esteve lá. Foi proibido o uso de funcionários em eventos particulares”, teria afirmado o homem.
O Ministério Público foi acionado para averiguar a possível irregularidade. Após repercussão do caso, Nárcia Kelly teria mudado o evento de local. A reportagem entrou em contato com a prefeita Nárcia Kelly, mas ainda não obteve resposta. O espaço permanece aberto para réplica.
Justiça Eleitoral
Ao Jornal Opção, o promotor de Justiça Eleitoral, Tiago Santana Gonçalves, explicou que no dia 10 de novembro foi feita uma denúncia perante a Promotoria de Justiça de Bela Vista de Goiás/GO que narrava possíveis irregularidades eleitorais, consistente na utilização de funcionários da Prefeitura em ato de propaganda política da candidata à reeleição Nárcia Kelly.
“Incontinente, antes de mesmo de os autos extrajudiciais serem distribuídos formalmente à Promotoria de Justiça da qual sou titular, em Santa Cruz de Goiás/GO, foi determinada que fossem realizadas diligências no local para averiguação dos fatos, cuja diligência foi cumprida e será oportunamente analisada”, disse o promotor.
Ainda de acordo com Tiago Santana Gonçalves, não houve nenhum tipo de recomendação do órgão ministerial em relação a esta denúncia especificamente. “Esclareço, ainda, que o Promotor de Justiça Eleitoral tem o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por 90 (noventa) dias, para analisar as notícias de fato eleitoral, nos termos dos artigo 54, caput, da Portaria PGR/PGE nº 01/2019”, encerrou.
Legislação
A Lei Eleitoral, no Artigo 73 da Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997, proíbe “ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado”.