A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), seguindo o que é estabelecido na Lei Geral de Proteção de Dados (LDGP) e no Código de Defesa do Consumidor, determinou medida protetiva contra a Meta, conglomerado de mídias digitais dona de redes como Instagram e Facebook. A medida coloca restrições sobre a política de privacidade da empresa que autoriza uso de publicações públicas nas plataformas para treinamento de ferramentas de Inteligência Artificial (IA). 

O principal mecanismo afetado pela determinação da ANPD é o gerador de figurinhas do WhatsApp, que faz uso da IA. No início desta semana, alguns usuários que testavam a ferramenta no Brasil começaram a perder o acesso à novidade. A suspensão veio no dia dois deste mês, e a Autoridade reguladora negou pedido da Meta para anular a medida cautelar no dia 10. A partir desta data, a companhia do ramo da tecnologia teve mais cinco dias para comprovar o fim desta atividade. Em caso de descumprimento após esse prazo, existe multa diária de R$ 50 mil. 

É importante destacar que a Meta deve suspender o uso das informações dos usuários brasileiros para treinar quaisquer de seus dispositivos de Inteligência Artificial generativa (que cria conteúdos novos a partir da base de dados dos usuários), o gerador de figurinhas do WhatsApp é apenas a aplicação mais imediatamente afetada. 

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Após a decisão, a Meta disse que a autoridade brasileira estaria atrasando a chegada de benefícios da IA no país. O início da operação do Meta AI, ferramenta que integra todas as plataformas da big tech, estava previsto para este mês no Brasil. A empresa não quis comentar sobre a decisão pela suspensão do tratamento dos dados para o treinamento da nova ferramenta.  

Vale destacar que a União Europeia também questionou, no dia 14 de junho, a política de processamento de dados da Meta nesse quesito. A empresa também paralisou o uso de dados abertos dos usuários do Facebook e do Instagram para treinamento das ferramentas de IA e, consequentemente, adiou o lançamento do Meta AI no continente. Ao todo, são mais de quatro bilhões de usuários das plataformas da companhia espalhados pelo mundo. 

A medida protetiva 

A decisão da ANPD, proferida no dia dois de julho, foi a primeira medida preventiva de sua história contra uma companhia de tecnologia desse porte. “Risco iminente de dano grave e irreparável ou de difícil reparação aos direitos fundamentais dos titulares afetados”, afirmou a Autoridade sobre a  motivação de sua decisão. 

O posicionamento da ANPD coloca que a Meta realiza “tratamento de dados pessoais com base em hipótese legal inadequada, falta de transparência, limitação aos direitos dos titulares e riscos para crianças e adolescentes”. 

À Folha de São Paulo, a empresa respondeu que o “treinamento de IA não é algo único dos nossos serviços, e somos mais transparentes do que muitos participantes nessa indústria que têm usado conteúdos públicos para treinar seus modelos e produtos”.

A diretora da ANPD, Miriam Wimmer, informou à Folha que “a LGPD [Lei Geral de Proteção e Dados] dá grande ênfase à transparência, porque essa é uma grande condição para que o titular possa exercer seus direitos”. A área técnica da Autoridade deve acompanhar por um ano as condutas da dona do Instagram, Facebooks e WhatsApp a fim de tomar uma decisão definitiva. A ANPD também criticou a falta de  transparência: “havia obstáculos excessivos e não justificados ao acesso às informações e ao exercício desse direito”.

A tecnologia já está disponível em países como Estados Unidos, Inglaterra e Austrália.