Após decisão do TSE candidato de Alagoas aparecerá nas urnas com registro pendente
12 novembro 2020 às 16h11

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A decisão pode abrir precedentes para candidatos de outros Estados

O plenário do TSE votou nesta quinta-feira,12, por 4 a 3, a favor da participação sub júdice no pleito do candidato à prefeitura de Arapiraca (AL) Luciano Barbosa, o postulante havia sido retirado da urna eletrônica pela Justiça Eleitoral local.
A candidatura sub júdice recebe esse status quando seu registro ainda será alvo de disputa jurídica, e costumam se resolver somente após as eleições, com a finalização dos recursos enviados ao TSE. Segundo a Lei das Eleições, a validade dos votos dados a candidatos nessa situação fica condicionados ao eventual deferimento do registro na instância superior.
Essa decisão do TSE abre precedente para que a candidata do PCdoB Tatiana Lemos que teve o registro da sua candidatura indeferido, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TER-GO) concorra as eleições municipais de Goiânia. O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com o recurso de impugnação da candidatura, nesta segunda-feira (9), porque Tatiana teve o diploma de 1ª suplente de deputada estadual cassado no início deste ano.
De acordo com a decisão tomada pelo TSE sobre o caso de Alagoas, a jurisprudência de que um candidato só pode ser impedido de receber votos na urna eletrônica caso tenha a candidatura indeferida em última instância, sem recursos pendentes. A situação de registro da candidata Tatiana Lemos (PCdoB) se encontra como “deferido com recurso”, portanto o nome da candidata ainda aparecerá nas urnas, mas se ela poderá só exercer o mandato, se eleita, após a decisão final do TSE.