Certame realizado pelo órgão há 20 anos foi considerado irregular pelo colegiado do Tribunal de Justiça

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-GO) votou e o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Celmar Rech, precisará dar cumprimento ao acórdão pelo afastamento do procurador de contas Fernando dos Santos Carneiro.
Em decisão do colegiado por 3 votos a 0, o concurso que deu cargo a Carneiro, realizado pelo TCE-GO há 20 anos, foi considerado irregular. O processo corre desde 1999.
Processo
Na época, a ação foi movida por um filho de conselheiro aposentado do TCE-GO, Eurico Barbosa Santos Filho, que disputou o certame. Apesar de duas decisões desfavoráveis, ele recorreu e, em 2014, tanto a direção do tribunal quanto os aprovados foram citados.
O presidente à época, Edson Ferrari, concordou com a demanda por anulação da concorrência e da posse de Carneiro. Fernando, atualmente, é o único dos aprovados daquele concurso ainda atuando. Os demais procuradores de Contas que passaram na prova pediram exoneração.
Relatório
Durante a relatoria, a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, deu causa ao autor e apontou ter havido nulidades no concurso. Conforme escrito, houve ilegalidade na contração sem licitação da banca examinadora, composta pelo Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cespe), além de questões em desconformidade do edital e mais.
Para ela, o Poder Judiciário não pode chancelar um concurso “eivado de máculas que tem o condão, até mesmo, de denegrir o Poder Público, tendo em vista a condução do certame por pessoas sem a necessária qualificação técnica e pela nomeação e posse de indivíduos que ingressaram (…) ao arrepio das exigências editalícias”.
O desembargador Fausto Moreira Diniz e o juiz substituto Roberto Horácio de Rezende acompanharam a relatora, cuja decisão é pela anulação de atos posteriores ao certame, até mesmo nomeações. O TCE-GO foi procurado para se manifestar acerca do caso e sobre o prazo para a exoneração, mas até o momento não houve resposta.
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