Justiça determina instalação de abrigos em pontos de ônibus em toda Grande Goiânia e impõe multa de R$ 2 milhões

07 agosto 2025 às 20h27

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Por decisão da 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual, os usuários do transporte coletivo da Grande Goiânia finalmente terão o direito assegurado a estruturas adequadas nos pontos de ônibus. A sentença, que atende a um pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO) de 2016, também condena as empresas a pagarem R$ 2 milhões por danos morais coletivos.
A ação, ajuizada inicialmente pelo então promotor de Justiça Goiamilton Antônio Machado, titular da 70ª Promotoria de Justiça de Goiânia, está atualmente sob responsabilidade do promotor Élvio Vicente da Silva. Com base no Inquérito Civil nº 201300249316, o MPGO sustentou que a deficiência estrutural dos pontos de ônibus configura uma afronta direta aos direitos fundamentais da população usuária do sistema de transporte coletivo.
Conforme relatórios técnicos elaborados pela Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC), cerca de 50% dos pontos de embarque e desembarque na Grande Goiânia não possuem qualquer tipo de abrigo, enquanto os que existem estão, em sua maioria, em estado precário. Essa realidade, segundo a Justiça, evidencia uma negligência prolongada que compromete a mobilidade urbana, a saúde e o direito ao transporte digno.
“Embora as empresas sustentem que só assumiram formalmente a responsabilidade pelos pontos de ônibus em fevereiro de 2024, o descaso institucional perdura há muito mais tempo”, afirmou o promotor Élvio Vicente da Silva.
A decisão judicial foi parcialmente favorável ao pedido do MPGO, mas impõe obrigações às concessionárias Viação Reunidas Ltda., Cooperativa de Transporte do Estado de Goiás (Cootego), Metrobus Transporte Coletivo S.A., HP Transportes Coletivos Ltda. e Rápido Araguaia Ltda. As empresas têm o prazo de 60 dias para apresentar um projeto detalhado de instalação de abrigos em todos os pontos atualmente desprovidos dessa estrutura, bem como o cronograma de execução correspondente.
Além disso, no mesmo período, as concessionárias devem submeter à Justiça um plano de manutenção e reforma dos abrigos já existentes, especificando os locais atendidos e a metodologia prevista. A execução integral dos projetos deve ocorrer em um prazo máximo de 18 meses, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada inicialmente a R$ 300 mil.
A sentença também impõe às empresas o pagamento de R$ 2 milhões a título de danos morais coletivos. O valor será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, com aplicação vinculada à melhoria da infraestrutura nos pontos de ônibus urbanos da região metropolitana de Goiânia.
Para fundamentar a decisão, a Justiça aplicou os princípios da Lei de Concessões, do Código de Defesa do Consumidor e da responsabilidade objetiva prevista na Constituição Federal. Ficou reconhecido que a omissão prolongada das concessionárias no cumprimento de suas obrigações contratuais afeta negativamente milhares de cidadãos diariamente, deixando-os vulneráveis às intempéries e à insegurança.
A sentença reitera que a função das empresas concessionárias vai muito além da simples oferta de veículos e linhas de transporte. Elas também são legalmente obrigadas a manter a infraestrutura urbana relacionada ao serviço, incluindo os pontos de parada. A negligência nesse aspecto, segundo o entendimento da Justiça, compromete a eficiência e a dignidade do transporte coletivo, agravando desigualdades sociais e afetando principalmente populações mais vulneráveis.
“Essa situação configura verdadeiro desrespeito estrutural a direitos fundamentais das cidadãs e cidadãos”, destacou o promotor Élvio Vicente. Para ele, a vitória judicial representa um passo importante na cobrança por qualidade e respeito nas políticas públicas de mobilidade.
O Jornal Opção entrou em contato com a RedeMob Consórcio, que faz a gestão do transporte coletivo da região metropolitana da capital, para buscar esclarecimentos sobre o assunto. Até a publicação desta reportagem, no entanto, não houve retorno. O espaço permanece aberto para manifestações e eventuais esclarecimentos da instituição.
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