Após as convenções, partidos ainda podem trocar de candidato?
05 agosto 2026 às 18h59

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Com o encerramento do prazo para as convenções partidárias nesta quarta-feira, 5, as legendas que optaram pela neutralidade ou declararam apoio a determinado candidato ainda podem rever seu posicionamento político. Essa mudança, porém, não altera automaticamente a composição das coligações nem assegura espaço na chapa majoritária, como a indicação do candidato a vice-presidente.
Embora o prazo para o registro das candidaturas se estenda até as 19h do dia 15 de agosto, qualquer alteração na composição de uma coligação depende do que foi aprovado e registrado na ata da convenção de cada partido.
O tema ganhou relevância após a Federação União Progressista (União Brasil e PP) decidir permanecer neutra na disputa presidencial. Republicanos e Podemos também seguiram esse caminho, apesar das conversas mantidas com a campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL).
A expectativa do parlamentar era ampliar a aliança e abrir espaço para um vice de outra legenda. Depois de não conseguir atrair uma mulher para compor a chapa, Flávio anunciou nesta quarta-feira o deputado Alfredo Gaspar (PL-AL) como candidato a vice-presidente.
Caso algum partido decida apoiar sua candidatura nas próximas semanas, a mudança só poderá produzir efeitos na composição da chapa se houver autorização expressa na ata da convenção.
Apoio político pode ser alterado
Quando uma legenda não integra formalmente uma coligação, seu apoio a um candidato tem caráter exclusivamente político. Isso significa que o partido pode retirar esse apoio e declarar preferência por outro concorrente sem que isso, por si só, modifique os registros eleitorais.
Da mesma forma, partidos que adotaram neutralidade em âmbito nacional podem permitir que diretórios estaduais ou lideranças regionais apoiem candidatos diferentes, desde que essa possibilidade esteja prevista em suas normas internas.
Já nos casos em que o apoio ou a coligação foram aprovados formalmente durante a convenção, qualquer alteração deve respeitar a ata, o estatuto partidário e as competências dos órgãos responsáveis pelas decisões da legenda.
Coligações dependem do que foi aprovado na convenção
As convenções partidárias, realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto, são responsáveis por definir os candidatos e aprovar as coligações nas eleições majoritárias.
Após o encerramento desse período, as executivas partidárias não podem alterar livremente decisões definitivas tomadas pelos convencionais.
Entretanto, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) admite que a formalização da coligação ou a definição completa da chapa ocorra após a convenção, desde que essa possibilidade tenha sido prevista expressamente na ata.
Na prática, a convenção pode delegar à executiva nacional ou estadual a competência para concluir negociações e definir alianças até o momento do registro das candidaturas. Nesses casos, a direção partidária não está modificando uma decisão anterior, mas apenas exercendo uma autorização concedida pelos convencionais.
Por outro lado, se a convenção aprovou uma composição definitiva ou descartou expressamente a formação de coligação, a executiva não pode, em regra, adotar uma decisão diferente após o fim do prazo das convenções.
Apoio não garante indicação para vice
Mesmo que um partido passe a apoiar outro candidato, isso não significa que ele automaticamente integrará a coligação ou terá direito a indicar o candidato a vice-presidente.
Para que um filiado ocupe a vaga, a composição precisa estar de acordo com as deliberações internas das legendas envolvidas e ser formalizada no pedido de registro da chapa.
O próprio TSE já decidiu, em julgamentos anteriores, que uma autorização genérica concedida à executiva para adotar “providências eleitorais” não é suficiente para permitir a formação de uma coligação diferente daquela aprovada na convenção.
Partidos, federações e coligações têm até as 19h do dia 15 de agosto para protocolar os pedidos de registro das candidaturas. A propaganda eleitoral começa no dia seguinte.


