Após ação do Podemos, STF questiona lei que estabelece mudanças nas regras eleitorais
13 janeiro 2020 às 18h15
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Pontos questionados são o aumento do Fundo Eleitoral e verificação da inelegibilidade dos candidatos
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem questionado alguns trechos da lei referente ao Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha. Dentre os pontos está a inelegibilidade após o registro e a anistia por doações ilícitas. O relator da ADI é o ministro Marco Aurélio.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pelo partido Podemos. Segundo informações do Supremo Tribunal Federal, a legenda alega que as regras permitem o “aumento indiscriminado” do fundo de campanha sem sujeição ao teto de gastos instituído pelo Novo Regime Fiscal.
Além disso, não há estimativa do impacto orçamentário e financeiro, segundo a sigla. O partido sustenta ainda que a distribuição, no caso dos senadores, levou em conta o partido a que estavam filiados na data da eleição, quando o STF decidiu, no julgamento da ADI 5081, que, ao contrário dos deputados, o mandato de senador pertence ao titular, e não ao partido.
Em relação à inelegibilidade, o Podemos argumenta que a lei limita a sua ocorrência ao momento do requerimento de registro, o que permitiria a eleição de candidatos que, na data da eleição, seriam inelegíveis. Por fim, a sigla considera inconstitucional o trecho que determina que a anistia relativa às doações de servidores públicos comissionados filiados a partido político se aplica também aos processos em fase de execução judicial.