• Por Elâine Jardim

O Governo do Tocantins afirmou nesta quarta-feira, 6, que ainda não foi oficialmente citado na ação movida pelo Estado de Goiás no Supremo Tribunal Federal (STF), que questiona a suposta ocupação irregular de uma área de 12,9 mil hectares localizada ao norte do município de Cavalcante (GO), na divisa com Paranã (TO). Confira a nota na íntegra abaixo.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-TO) divulgou nota de esclarecimento em que confirma que o portal turístico citado na ação foi instalado em janeiro de 2025 e integra um projeto de valorização e sinalização de rotas turísticas regionais. O governo nega qualquer irregularidade e diz que “aguarda a devida notificação judicial para apresentar suas manifestações formais”.

Segundo o comunicado, as conversas sobre os limites da área vinham sendo conduzidas por meio do diálogo e da cooperação administrativa entre os dois estados, e o Tocantins pretende manter essa postura mesmo após o início da tramitação judicial.

“As tratativas sobre a área em questão vinham sendo conduzidas por meio do diálogo e da cooperação administrativa entre os dois Estados, e este diálogo segue aberto”, diz a nota.

O governo também determinou à PGE e aos órgãos técnicos competentes a realização de um levantamento detalhado sobre a área e seus marcos geográficos, com o objetivo de subsidiar a defesa do Estado no processo. “Todas as informações apresentadas estarão baseadas em dados concretos”, afirma o texto.

Entenda o caso

A ação cível originária (ACO) foi protocolada pelo Estado de Goiás no início da semana. O governo goiano alega que o Tocantins teria avançado sobre uma faixa de 12,9 mil hectares pertencente ao município de Cavalcante, incluindo parte do Quilombo Kalunga dos Morros e do Complexo do Canjica, área de interesse turístico e ambiental.

Segundo a Procuradoria-Geral de Goiás (PGE-GO), a suposta invasão teria origem em um erro topográfico cometido pelo Exército Brasileiro em 1977, quando foram invertidas as denominações do Rio da Prata e do Córrego Ouro Fino em uma carta geográfica usada para definir os limites entre Goiás e o então norte goiano, que mais tarde se tornaria o Estado do Tocantins.

A partir desse equívoco, o Tocantins teria passado a considerar como seu um território historicamente administrado por Cavalcante. O município goiano afirma que presta há décadas serviços de saúde, educação e infraestrutura à comunidade local.

O governo de Goiás pede que o STF determine que o Tocantins suspenda qualquer obra ou serviço público na área em litígio e remova o portal turístico que dá acesso ao Complexo do Canjica.

A região é conhecida do governador afastado Wanderlei Barbosa (Republicanos), que esteve no local em março deste ano e se manifestou após o vandalismo de uma placa que demarcava a divisa entre os dois estados. Na ocasião, ele defendeu uma solução pacífica e baseada em critérios legais.

O procurador Leandro Eduardo da Silva, da Procuradoria de Defesa do Patrimônio Público e do Meio Ambiente da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PPMA-PGE), informou ao Jornal Opção que um erro topográfico teria prejudicado Goiás em uma área de 12,9 mil hectares (129 km²), localizada no Complexo do Canjica. Segundo ele, o equívoco ocorreu em 1977, quando a Diretoria de Serviço Geográfico (DSG) do Exército Brasileiro teria trocado os nomes dos cursos hídricos Rio da Prata e Córrego Ouro Fino.

Com a ação, o Estado sustenta que a troca da área — habitada por pelo menos 300 pessoas — teria prejudicado Goiás, que, segundo Leandro, custea historicamente os serviços públicos locais desde a década de 1970.

O problema central é essa disputa territorial. Na medida em que o Estado perde território, haverá consequências na diminuição de repasses para educação e saúde, porque os impostos municipais deixarão de ser recolhidos em Cavalcante e passarão a ser em Paranã.

O procurador também afirma que houve tentativas extrajudiciais de resolver a disputa, mas sem sucesso.

De acordo com ele, a ação foi baseada no Relatório Técnico de Avaliação de Limites Municipais do Instituto Mauro Borges (IMB), que analisou mapas, decretos e leis antigas sobre a divisão territorial do município.

O relatório aponta que a controvérsia decorre da identificação incorreta de cursos d’água essenciais citados na Lei nº 8.111, de 14 de maio de 1976, que trata da delimitação municipal. O município de Cavalcante alega que a carta topográfica do Exército denominou “Rio da Prata” o que, na verdade, seria o “Córrego Guarda-Mor”, um afluente, e nomeou “Córrego Ouro Fino” o que Cavalcante considera o verdadeiro Rio da Prata. Além disso, o curso d’água que Cavalcante entende ser o Córrego Ouro Fino sequer possui denominação na carta topográfica.

O relatório ainda apresenta registros fundiários do Sistema de Gestão Fundiária do Incra (Sigef/Incra) e, por meio de entrevistas com moradores locais, demonstra que a nomenclatura defendida por Cavalcante é socialmente reconhecida e amplamente utilizada na comunidade.

O que diz o Governo do Tocantins

A atual gestão do Governo do Tocantins esclarece que o portal mencionado na ação proposta pelo Estado de Goiás junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) foi instalado em janeiro de 2025.

Até o momento, o Governo do Tocantins não foi oficialmente citado no processo e, portanto, aguarda a devida notificação judicial para apresentar suas manifestações formais.

Importante destacar que as tratativas sobre a área em questão vinham sendo conduzidas por meio do diálogo e da cooperação administrativa entre os dois Estados e que este diálogo segue aberto.

Com a tramitação da ação no STF, o Governo do Tocantins determinou à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e aos órgãos técnicos competentes a realização de levantamento detalhado sobre a área e seus marcos geográficos, a fim de subsidiar a resposta do Estado no âmbito judicial e garantir que todas as informações apresentadas estejam baseadas em dados concretos.

O que diz a Procuradoria-Geral de Goiás

  • Por João Reynol

Segundo a Procuradoria-Geral de Goiás (PGE-GO), a suposta invasão teria origem em um erro topográfico cometido pelo Exército Brasileiro em 1977, quando foram invertidas as denominações do Rio da Prata e do Córrego Ouro Fino em uma carta geográfica usada para definir os limites entre Goiás e o então norte goiano, que mais tarde se tornaria o Estado do Tocantins.

A partir desse equívoco, o Tocantins teria passado a considerar como seu um território historicamente administrado por Cavalcante. O município goiano afirma que presta há décadas serviços de saúde, educação e infraestrutura à comunidade local.

O governo de Goiás pede que o STF determine que o Tocantins suspenda qualquer obra ou serviço público na área em litígio e remova o portal turístico que dá acesso ao Complexo do Canjica.

A região é conhecida do governador afastado Wanderlei Barbosa (Republicanos), que esteve no local em março deste ano e se manifestou após o vandalismo de uma placa que demarcava a divisa entre os dois estados. Na ocasião, ele defendeu uma solução pacífica e baseada em critérios legais.

O procurador Leandro Eduardo da Silva, da Procuradoria de Defesa do Patrimônio Público e do Meio Ambiente da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PPMA-PGE), informou ao Jornal Opção que um erro topográfico teria prejudicado Goiás em uma área de 12,9 mil hectares (129 km²), localizada no Complexo do Canjica. Segundo ele, o equívoco ocorreu em 1977, quando a Diretoria de Serviço Geográfico (DSG) do Exército Brasileiro teria trocado os nomes dos cursos hídricos Rio da Prata e Córrego Ouro Fino.

Com a ação, o Estado sustenta que a troca da área — habitada por pelo menos 300 pessoas — teria prejudicado Goiás, que, segundo Leandro, custea historicamente os serviços públicos locais desde a década de 1970.

O problema central é essa disputa territorial. Na medida em que o Estado perde território, haverá consequências na diminuição de repasses para educação e saúde, porque os impostos municipais deixarão de ser recolhidos em Cavalcante e passarão a ser em Paranã.

O procurador também afirma que houve tentativas extrajudiciais de resolver a disputa, mas sem sucesso.

De acordo com ele, a ação foi baseada no Relatório Técnico de Avaliação de Limites Municipais do Instituto Mauro Borges (IMB), que analisou mapas, decretos e leis antigas sobre a divisão territorial do município.

O relatório aponta que a controvérsia decorre da identificação incorreta de cursos d’água essenciais citados na Lei nº 8.111, de 14 de maio de 1976, que trata da delimitação municipal. O município de Cavalcante alega que a carta topográfica do Exército denominou “Rio da Prata” o que, na verdade, seria o “Córrego Guarda-Mor”, um afluente, e nomeou “Córrego Ouro Fino” o que Cavalcante considera o verdadeiro Rio da Prata. Além disso, o curso d’água que Cavalcante entende ser o Córrego Ouro Fino sequer possui denominação na carta topográfica.

O relatório ainda apresenta registros fundiários do Sistema de Gestão Fundiária do Incra (Sigef/Incra) e, por meio de entrevistas com moradores locais, demonstra que a nomenclatura defendida por Cavalcante é socialmente reconhecida e amplamente utilizada na comunidade.

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