Um ano e meio após a morte do escritor Olavo de Carvalho, considerado o guru do bolsonarismo, o cantor Caetano Veloso conseguiu, enfim, notificar a viúva, Roxane, e uma de suas filhas, Leilah Maria, sobre o pagamento da dívida de um processo movido – e ganho – pelo artista contra Olavo no valor de quase R$ 3 milhões. Ao Jornal Opção, Heloisa de Carvalho, a filha rompida do escritor, contou com exclusividade que foi a responsável por encontrar o paradeiro da madrasta.

À reportagem, Heloisa relatou que Roxane e Leilah, que até então moravam com Olavo no estado da Virginia, nos Estados Unidos, voltaram ao Brasil logo depois da morte dele, se instalando em Santa Catarina.

Ainda segundo Heloisa, ela conseguiu descobrir que elas estavam morando em Balneário Camboriú, e que Leilah teria, inclusive, se casado aqui no Brasil.

“Fiz minhas buscas, descobri onde elas estavam morando e informei aos advogados do Caetano [Veloso]”, revelou ao Jornal Opção.

Agora que elas foram oficialmente notificadas da dívida, volta a correr a cobrança que havia sido suspensa em abril de 2022 pela 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro.

A filha de Olavo disse ainda que já abriu o inventário dos bens do pai. Ela afirma acreditar que “nem os três milhões” o escritor teria deixado para pagar a dívida com Caetano Veloso, mas que vai atrás do que é dela, por direito, “para fazer a justiça prevalecer”.

O processo

Caetano Veloso processou Olavo ainda em em 2017 por conta de acusações de pedofilia que o guru bolsonarista teria postado em suas redes sociais contra o cantor baiano.

A Justiça concedeu uma liminar determinando a exclusão das postagens no mesmo ano, com sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Dois anos depois, em 2019, Olavo foi intimado em casa, nos Estados Unidos, mas não apagou as publicações.

O fato levou à sua condenação, por parte da Justiça do Rio de Janeiro, o que ocorreu em outubro de 2020. A 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou o filósofo a pagar, em 15 dias, R$ 2,9 milhões a Caetano.

Com sua morte, a dívida – com juros e multa – passa aos herdeiros, conforme determina o art. 597 do Código de Processo Civil.

Leia também:

Caetano Veloso cobra indenização milionária de herdeiras de Olavo de Carvalho