O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) definiu o valor mínimo da anuidade para advogados em todo o país. Segundo o Provimento nº 232/2025-CFOAB, publicado nesta semana, o piso da anuidade será R$ 1.050, com validade a partir de 1º de janeiro de 2026.

O valor será reajustado anualmente conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA). Cada Conselho Seccional terá até janeiro de 2028 para adequar totalmente suas cobranças ao novo piso.

Durante o primeiro ano, em 2026, será obrigatório corrigir pelo menos 30% da diferença entre o valor atual e o piso nacional. O provimento estabelece que descontos por pagamento antecipado das anuidades não poderão ultrapassar 20% e serão válidos apenas para advogados que estejam em dia com a anuidade, com pagamento até o último dia útil de março.

Para jovens advogados, inscritos há até cinco anos, foram definidos descontos escalonados:

  • 1º ano: até 50%
  • 2º ano: 40%
  • 3º ano: 30%
  • 4º ano: 20%
  • 5º ano: 10%

Estagiários terão desconto de até 90%, facilitando a participação de novos profissionais no mercado. Para advogados inadimplentes, qualquer programa de regularização seguirá o valor integral da anuidade, sem desconto, mas poderá incluir redução de juros e multas pelo Conselho Seccional.

Além disso, os Conselhos podem aplicar negativação e protesto contra quem estiver em atraso ao final do ano.

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