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Atualmente, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional exige frequência mínima de 75% no ano letivo sem distinção de alunos

Um projeto de lei que flexibiliza a frequência mínima exigida na educação básica dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento foi aprovado na Comissão de Educação da Câmara Federal.

De acordo com a proposta, a flexibilização se dará a critério da escola. Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional exige frequência mínima de 75% no ano letivo para aprovação nas séries da educação básica e não há distinção em relação à frequência mínima obrigatória aplicada aos educandos com deficiência.

O relator do projeto, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), apresentou parecer favorável ao texto. Barbosa apresentou emenda ao projeto para prever que a escola encontre formas alternativas de garantir as oportunidades de aprendizagem adequadas e suficientes para que esse aluno tenha garantido acesso pleno ao currículo escolar.

“Convém destacar que não se propõe dispensar a presença em sala de aula ou fazer concessões relativas à aprendizagem desse aluno que, em função de suas necessidades específicas, encontra dificuldades para cumprir a frequência mínima exigida na legislação”, afirmou o parlamentar.

O projeto, que tramita conclusivamente, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.