Alíquota extraordinária da Previdência só será aplicada em caso de calamidade

30 outubro 2019 às 19h37

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Presidente da GoiásPrev, Gilvan Cândido explicou que a PEC estadual não define percentuais dessa alíquota e ela só entrará em vigor depois que forem realizados estudos

O presidente da Goiás Previdência, Gilvan Cândido, explicou que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência estadual, encaminhada à Assembleia Legislativa de Goiás, apenas autoriza, mas não determina a aplicação da alíquota extraordinária.
“Ela faculta o uso deste dispositivo, apenas em caso de déficit atuarial, em caso de calamidade fiscal. Nossa proposta está em simetria com a que foi aprovada na semana passada no Congresso Nacional, ou seja, as mesmas regras que foram validadas em Brasília são aquelas que seguiremos em Goiás”, explicou.
Segundo ele, a PEC não define percentuais dessa alíquota e ela só entrará em vigor depois que forem realizados estudos para verificar a aderência e a compatibilidade do valor da taxa. O dispositivo será aplicado a toda a base de segurados – ativos, inativos e pensionistas – que recebe mais de um salário mínimo.
Sobre o percentual atual dessa alíquota — 14,25% — Gilvan disse que ele não é discutido na PEC. “Por enquanto, não há indicação de alteração desse percentual para os servidores estaduais”, garantiu.
A reforma estadual da Previdência foi entregue à Assembleia Legislativa de Goiás em formalidade na segunda-feira, 28, quando a equipe econômica do Governo defendeu que esperar pela aprovação da PEC paralela no Congresso, que inclui Estados e municípios na reforma federal, seria correr o risco de aumentar ainda mais o déficit previdenciário.
Com isso, Goiás se antecipa na discussão local, com um texto que muda regras de aposentadoria para os servidores estaduais. A previsão é de uma economia de R$ 8,1 bilhões em dez anos.