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Vereador Paulo da Farmácia (Pros) ressalva que analisará relatórios de órgãos da prefeitura antes de emitir parecer oficial

Já apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Câmara Municipal de Goiânia, a proposta de Decreto Legislativo do vereador Djalma Araújo (Rede), que determina a cassação do Alvará de Construção empreendimento Nexus Shopping & Business, no Setor Marista, foi arquivada pelos membros do colegiado, mas volta à pauta após a Casa ter aprovado o desarquivamento diante de novas denúncias e da comprovação de que as obras já estão em andamento.

O novo relator, vereador Paulo da Farmácia (Pros), afirmou em entrevista ao Jornal Opção na manhã desta segunda-feira (13/6) que o decreto é “matéria vencida” dentro da Câmara. “Esse pedido do Djalma é matéria vencida. A CEI das Pastinhas, da qual fiz parte, já investigou o que tinha de ser investigado e tomou as devidas providências. Agora fica remoendo uma coisa dentro da Câmara que já passou por lá, a própria CCJ já fez seu papel.”

Na contramão da própria declaração, o relator pontua que já fez um requerimento junto à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh) e junto à Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma) para ter acesso aos relatórios que levaram à concessão de alvarás, e afirma que irá considerar o conteúdo dos documentos antes de apresentar o parecer.

À reportagem, Paulo da Farmácia informou também que ainda não tinha conhecimento sobre as novas irregularidades do megaempreendimento apontadas em relatório preliminar do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), feito a pedido do Ministério Público e publicado com exclusividade pelo Jornal Opção e, portanto, não deu certeza se apresentará o parecer na próxima reunião da CCJ, na quarta-feira (15/6).

“O projeto de Decreto Legislativo chegou ao meu gabinete na sexta-feira (10/6), por isso nem tive tempo de fazer qualquer análise. Na semana passada, solicitei os pareceres à Amma e à Seplanh e posso analisar ainda o parecer do Conselho de Arquitetura, se for o caso”, disse o vereador.

Da última vez que foi apreciado pela CCJ, o projeto foi arquivado com o voto de todos os membros, com exceção do autor da proposta, Djalma Araújo e do presidente da comissão, Elias Vaz (PSB).

Para Elias Vaz, todo fato novo deve ser considerado em um caso como este. “A proposta de Decreto Legislativo aborda as irregularidades nos estudos apresentados pelas construtoras. Mas qualquer fato novo que comprove que esse empreendimento pode trazer algum tipo de problema para a coletividade pode e deve ser levado em consideração pelos vereadores na hora de apreciar a matéria”, disse.

O projeto pode voltar à pauta da CCJ já na próxima quarta-feira (15/6), mas a tramitação depende do relator Paulo da Farmácia. Segundo ele, a intenção é apresentar o parecer já nesta semana, mas reitera que é preciso aguardar o recebimento de documentos dos órgãos da prefeitura para conseguir concluir o relatório.

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Arquivamento

No último dia 18 de maio, a Comissão de Constituição e Justiça decidiu pelo arquivamento do projeto de decreto legislativo. A relatora do projeto, vereadora Cristina Lopes (PSDB), deu parecer pelo arquivamento do projeto por entender que, diante do processo jurídico em andamento, não seria prudente a aprovação de uma “medida de exceção” como o decreto legislativo sustando o alvará de construção.

Porém, o que foi votado e aprovado em votação foi um segundo relatório, apresentado por Paulo Borges (PR), no qual também se posicionou favorável ao arquivamento do projeto, porém de maneira “definitiva”. Este segundo relatório, foi assinado previamente pelos outros membros da CCJ, Cida Garcêz (PMN), Paulo da Farmácia (Pros) e Edson automóveis (PMN) e, portanto, aprovado pela Comissão.

Ainda na mesma semana, o autor da proposta, Djalma Araújo, pediu o desarquivamento e o decreto voltou para nova apreciação da comissão.

Diante da comprovação de que as obras realmente estão em andamento, mediante denúncia de moradores da região, a vereadora Cristina Lopes afirmou em entrevista que irá rever o posicionamento e garante que vota a favor do decreto legislativo, tanto na comissão quanto em plenário, pela cassação do Alvará de Construção.

Por outro lado, vereadora Cida Garcês (PMN), também integrante da CCJ, afirma que, mesmo com o andamento da obra, não mudará seu posicionamento. “Continuo defendendo que temos que esperar a decisão da justiça. Não sei por que foi pedido o desarquivamento, sendo que nada mudou.”

A reportagem entrou em contato na manhã desta segunda-feira (13/6) com o vereador Paulo Borges, autor de um segundo relatório pelo o arquivamento do decreto. O vereador afirmou que não tinha conhecimento de que o projeto havia sido desarquivado e não revelou se mudará seu posicionamento em relação à proposta.

Relatório preliminar aponta novos problemas

Além da denúncia de uma possível fraude nas assinaturas no Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), na última semana, uma prévia do relatório feito pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Goiás (CAU-GO), a pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), apontou erros básicos em quase todas as partes do projeto do Nexus Shopping & Business.

As irregularidades vão desde a taxa de ocupação do empreendimento até uma confusão entre centímetros e metros em plantas, e o comprometimento de toda a prestação de serviços básicos na região, de fornecimento de água e energia, caso não sejam feitas reformas de expansão da infraestrutura viária, elétrica e de esgoto.

Mesmo alvo de investigação, por meio de ação civil pública ambiental protocolada pelo promotor Juliano Barros, que pede a proibição imediata da construção, a obra foi iniciada mediante a liberação de uma Licença Ambiental de Instalação pela Amma, no último dia 16 de maio.

Ainda aguardando julgamento, a ação elenca uma série de irregularidades em todo o processo do Nexus Shopping & Business, como a falta de um termo de referência para a confecção dos estudos, a inexistência de uma equipe multidisciplinar responsável pela análise dos impactos do megaempreendimento, bem como inconformidades com a legislação.