O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes anulou nesta quinta-feira, 11, a votação da Câmara dos Deputados e determinou a perda imediata do mandato da deputada Carla Zambelli (PL).

Segundo o ministro, a votação pela Câmara dos Deputados que preservou o mandato da deputado “ocorreu em clara violação” à Constituição.

“Na presente hipótese, em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente DECLARAR A PERDA DO MANDATO, ou seja, editar ato administrativo vinculado”, diz o ministro na decisão.

“Trata-se de ATO NULO, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade”, diz o ministro sobre a votação.

Moraes também determinou que o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos), emposse o suplente da deputada em até 48 horas.

Foi solicitado ainda que o presidente da Primeira Turma do STF, ministro Flávio Dino, agende para esta sexta-feira uma sessão virtual em que os demais ministros confirmem ou rejeitam a decisão.

Vale lembrar que o STF tem o entendimento de que os parlamentares perdem o mandato de forma automática a partir do trânsito em julgado desde 2012. Além disso, a Câmara não teve votos suficientes para a realização da cassação, sendo 227 votos a favor enquanto eram necessários 257.

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