Alcides Rodrigues é absolvido de processo sobre uso de aeronaves em 2006
16 dezembro 2019 às 19h55
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Na decisão, o magistrado diz que nem todos os erros de gestão são tipificados em ato de improbidade administrativa
O ex-governador Alcides Rodrigues (PRP) foi absolvido do processo na Justiça sobre o uso de aeronaves para “fins particulares” durante gestão no Governo do Estado, de 2006 a 2010. Segundo a sentença do juiz Avenir Passo de Oliveira, da 4ª Vara da Fazenda Pública, datada de 13 de dezembro, não se pode “punir por punir na incerteza de que um agente público cometeu ato de improbidade administrativa”.
Na decisão, o magistrado diz que nem todos os erros de gestão são tipificados em ato de improbidade administrativa, que possui severas sanções. Assim, o juiz extingue o processo e revoga a liminar que restringia uma propriedade rural em nome do ex-governador e deputado federal no município de Rio Verde.
Proposta pelo promotor de Justiça Fernando Krebs, a ação de improbidade administrativa questionou a realização de 750 voos do ex-governador em aeronaves do estado, entre 2006 e 2010, quando ele exerceu mandato. Segundo a ação, esses voos seriam de ordem particular, já que 439 deles seriam para Santa Helena de Goiás, cidade natal de Alcides, e outros 111 para Rio Verde, onde ele possui uma propriedade rural.
O Ministério Público também apontou que a então primeira-dama também foi beneficiada. O relatório mostra que em 278 viagens ela era a única passageira da aeronave.