AGU, INSS e MPF firmam acordo para agilizar fila de espera por benefícios
17 novembro 2020 às 07h55

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“Este momento é um belo exemplo real e concreto de como o diálogo institucional pode e deve ser feito” disse Advogado-Geral da União, José Levi Mello do Amaral Junior
A Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assinaram um acordo nesta segunda-feira, 16, para possibilitar o fim de filas de espera por benefícios previdenciários em todo o país.
A autarquia federal terá um prazo que varia de 30 a 90 dias, dependendo do tipo do benefício, para analisar o pedido dos segurados. A medida também suspende ações judiciais que tramitam em primeira instância e no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a demora do INSS em analisar as solicitações.
Em casos de auxílio-doença, por exemplo, o Instituto terá 45 dias para finalizar a análise de solicitações. Já a pensão por morte o prazo sobe para 60 dias e para salário-maternidade, o limite é de 30 dias.
Cumprimento dos prazos
Os prazos estabelecidos para análise e conclusão dos processos administrativos começarão a valer seis meses depois da homologação do acordo judicial pelo Supremo. Esse período servirá para que a autarquia e a Subsecretaria de Perícia Médica Federal (SPMF) construam os fluxos operacionais que viabilizem o cumprimento dos prazos fixados.
“As instituições dialogaram e chegaram a esse acordo importante para a desjudicialização. Não temos dúvidas de que milhares de ações judiciais deixarão de ser ajuizadas com o sucesso desse acordo”, ressaltou o Procurador-Geral Federal, Leonardo Fernandes.
Os prazos para realização da perícia médica e da avaliação social permanecerão suspensos enquanto perdurarem os efeitos das medidas adotadas para o enfrentamento da pandemia do coronavírus (Covid-19) que impeçam o pleno retorno da atividade pericial e de avaliação social.
Determinações judiciais
O acordo também prevê prazos para o cumprimento de decisões judiciais favoráveis à concessão de benefícios e que devem ser considerados a partir da intimação do INSS. O descumprimento do acordo obriga o INSS a analisar o requerimento administrativo, no prazo de 10 dias, por meio da Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos.
“Este momento é um belo exemplo real e concreto de como o diálogo institucional pode e deve ser feito. E aqui, de uma maneira especial, em favor daqueles que precisam num momento muito sensível da vida, que são aqueles que têm alguma circunstância a exigir o cuidado securitário do Estado Brasileiro”, avaliou o Advogado-Geral da União, José Levi Mello do Amaral Junior.