Funcionário pediu equiparação salarial e pagamento das verbas rescisórias referentes ao salário de um agente da Polícia Federal. Entenda

Foto: Fernando Leite/Jornal Opção

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu que o ex-funcionário de uma empresa terceirizada do Aeroporto Internacional de Brasília recebesse indevidamente R$ 200 mil reais. O trabalhador procurou a Justiça após ser demitido do cargo de recepcionista em 2016. Ele pedia a equiparação salarial e o pagamento das verbas rescisórias, tais como 13° salário, férias, FGTS e INSS, referentes ao salário de um agente da Polícia Federal, servidor público concursado.

Ele alegou que na época atuava em desvio de função exercendo as mesmas atribuições dos agentes de polícia na Delegacia de Imigração do Aeroporto e que, por isso, teria direito ao recebimento dos valores.

No entanto, a Advocacia-Geral contestou o pedido. A AGU demonstrou nos autos que o empregado executava as funções de recepcionista previstas no contrato de trabalho, tais como recepção e orientação de usuários e o atendimento nos terminais de embarque e desembarque, bem como a triagem da documentação de viagem e o acompanhamento do Sistema de Tráfego Internacional de passageiros e tripulantes sob a supervisão do agente de polícia.

O advogado da União Thiago Marins Messias, da Coordenação Trabalhista da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, ressaltou que nesses casos de terceirização só é possível que os empregados desempenhem atividades materiais acessórias, ou seja, de auxílio aos servidores públicos.

“O autor da ação não realizava nenhuma ação privativa de agente policial federal, não possuindo qualquer um dos atributos típicos do poder de polícia dos agentes públicos, como a coercibilidade e a autoexecutoriedade, por exemplo. Ele realizava apenas atividades de auxílio ao trabalho dos agentes de polícia no controle migratório do Aeroporto de Brasília”, explica o advogado da União.

A AGU sustentou, ainda, ser inviável a equiparação salarial, uma vez que envolve pessoas submetidas a regimes jurídicos diferentes – no caso, o empregado celetista e os agentes da Polícia Federal estatutários.

“Burla”

Para Thiago Marins Messias, a equiparação entre o empregado celetista de empresa prestadora de serviço e um agente público de regime estatuário, como é o caso dos policiais federais, representaria uma burla a princípios da administração pública. Ele lembra que “para receber o subsídio de um agente da polícia federal é necessário primeiramente passar em um concurso público e exercer as funções inerentes ao cargo”.

“O principal foco num caso desses é evitar o enriquecimento ilícito por parte do autor da ação, que se daria em contrariedade a princípios constitucionais fundamentais à administração pública como a moralidade administrativa, a legalidade e o princípio do concurso público”, assinala o advogado da União.

A juíza do Trabalho da 19° Vara do Trabalho de Brasília acolheu os argumentos da AGU e impediu a pagamento indevido do salário e das verbas rescisórias. Vale lembrar que a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.