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Requerimento de liminar em caráter de urgência é contra decisões de primeira instância da Justiça Eleitoral de Goiás

A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com pedido de liminar urgente no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) contra duas decisões que autorizam pedido de registro de candidatura avulsa para as eleições de 2018. A informação é do jornal Estado de São Paulo.

As decisões em primeira instância são da 132ª Zona Eleitoral de Aparecida de Goiânia.
Em uma primeira decisão, do ano passado, o juiz liberou um candidato a concorrer a eleição sem estar filiado a qualquer partido político, “podendo concorrer ao mandato que lhe convier”.

Em janeiro deste ano, uma nova decisão acata pedido para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prepare as urnas eletrônicas para receber registros de votos dos candidatos independentes.

O documento da AGU, assinado pelo procurador-chefe da União em Goiás, François da Silva, considera que as duas decisões trazem trazem impacto direto no pleito de outubro deste ano e representam insegurança jurídica ao processo eleitoral.

“Nesta oportunidade, a União insurge-se contra a execução de ambas as decisões, tendo em vista a estreita correlação e a grave lesão à ordem, à segurança jurídica e à economia pública que ambas podem causar”, afirma trecho do documento