AGR é impedida pelo TJ-GO de liberar mais de 200 linhas de ônibus intermunicipais
07 abril 2026 às 18h39

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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) decidiu suspender os efeitos dos Editais de Chamamento Público nº 01/2026 e nº 02/2026, publicados pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR). Os editais tinham como objetivo a outorga de linhas de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros sob regime de autorização.
Em nota ao Jornal Opção, a AGR esclareceu que, acerca da decisão do TJ-GO que trata da possível suspensão dos efeitos dos editais de chamamento público para habilitação de operadores de transporte intermunicipal de passageiros no estado, que ainda não foi oficialmente intimada sobre o referido despacho. A autarquia informou, ainda, que o tema será analisado pelo Órgão de Assessoramento Jurídico do Estado.
O Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal e Interestadual de Passageiros do Estado de Goiás (Setrinpe-GO), representado pelo escritório Benedito Torres Advogados, impetrou mandado de segurança coletivo contra atos do Conselheiro Presidente da AGR. A entidade alegou que os chamamentos públicos, que abrangem mais de 200 linhas de transporte intermunicipal, foram publicados sem cumprir diversas exigências legais e regulatórias.
Dentre as irregularidades apontadas estão a ausência de Análise de Impacto Regulatório (AIR), prevista na Lei Estadual nº 22.612/2024 e na Resolução Normativa AGR nº 278/2024; a falta de processo regulatório participativo, exigido pela Lei Estadual nº 23.988/2025; a inexistência de levantamentos e estudos técnicos prévios determinados pelo Decreto Estadual nº 8.444/2015; e a adoção exclusiva do regime de autorização para linhas que deveriam observar deveres de universalização e continuidade, em desacordo com a Lei Estadual nº 18.673/2014.
O sindicato também demonstrou que a AGR justificou os chamamentos com base em medida cautelar deferida na ADI nº 5147599-55.2025.8.09.0000, alegando que ela teria eliminado a necessidade de estudos prévios. No entanto, a suspensão foi apenas parcial e não atingiu os dispositivos normativos invocados pela entidade.
Na primeira instância, a liminar foi indeferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, sob o argumento de que não havia sido demonstrada, de forma inequívoca, a probabilidade do direito. Diante disso, foi interposto agravo de instrumento com pedido de antecipação da tutela recursal, sustentando que a decisão inicial partiu de premissas equivocadas, confundiu exigências normativas distintas e ampliou indevidamente os efeitos da cautelar da ADI.
Ao analisar o recurso, o desembargador relator reconheceu a plausibilidade jurídica da pretensão, destacando que a controvérsia não se limita aos estudos eventualmente alcançados pela ADI, mas envolve deveres regulatórios autônomos e vigentes, como a AIR e os mecanismos de participação pública. O relator também ressaltou que a desnecessidade de determinados estudos reforça a alegação de que os editais foram publicados sem observar integralmente os pressupostos legais.
Quanto ao perigo de dano, a decisão destacou que os editais poderiam produzir efeitos imediatos sobre a organização do serviço público e a concorrência no setor, consolidando situações de difícil reversão. Com isso, o Tribunal deferiu a tutela recursal para suspender os efeitos dos dois chamamentos públicos e todos os atos administrativos deles decorrentes, determinando que a AGR se abstenha de prosseguir com qualquer medida de implementação ou outorga baseada nos certames.
A suspensão impede, de imediato, que a AGR continue o processo de habilitação e outorga de autorizações para as linhas de transporte intermunicipal previstas nos editais. A decisão preserva o status quo do setor até o julgamento definitivo do mandado de segurança e sinaliza a necessidade de que a agência reguladora cumpra integralmente o arcabouço normativo vigente, incluindo AIR, consulta pública e estudos técnicos, antes de promover mudanças de grande impacto no transporte intermunicipal de passageiros.
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