Desembargador Ney Teles de Paula suspendeu decisão do juiz Ari Ferreira de Queiroz na tarde desta segunda-feira (1º/12)

A Agência Goiana de Transporte e Obras (Agetop) conseguiu, na tarde desta segunda-feira (1º/12), suspender a decisão do juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que bloqueava todas as contas bancárias do órgão estadual. A nova ordem, proferida pelo desembargador e presidente do TJGO, Ney Teles de Paula, considerou tal bloqueio de “potencial danoso”.

De acordo com o desembargador, há a possibilidade de lesão à economia pública, uma vez que as verbas bloqueadas estão destinadas a obras já contratadas. “O coletivo se sobrepõe aos direitos individuais”, justifica ele. Na decisão, é contestado, ainda, o cálculo da dívida apresentada pelo requerente da ação: “como o cálculo da dívida ainda não restou definido, que, friza-se, ultrapassa a casa dos 100 milhões, deve-se respeitar o direito ao contraditório e à ampla defesa e, principalmente, por se tratar de dinheiro público, quando a cautela deve sempre se impor “.

Dessa forma, Ney Teles optou por revogar o bloqueio. “Nos termos do artigo 4º, § 7º, da lei 8437/1992, suspendendo integralmente a decisão até o julgamento de agravo de instrumentos que as partes dizem ter interposto”, versou.

A assessoria da Agetop avalia como positiva a decisão do presidente do TJGO e anuncia que o desbloqueio das contas já foi feito. Já o pagamento dos servidores do órgão — que aguardava tal decisão — deve ser efetivado nesta terça-feira (2/12).