Somente no ano de 2021 já foram recebidas mais de mil reclamações sobre esse tipo de serviço, o que caracteriza um aumento de 9% em relação ao ano passado

Do início deste ano até a primeira quinzena de junho, o Procon Goiás julgou 128 processos em desfavor de cinco grandes agências de viagens. As empresas em questão foram acusadas de má-prestação de serviços e descumprimento de ofertas. As multas aplicadas já passam da quantia de R$ 2.724 milhões, valor que evidencia um aumento de 177% sobre o montante das infrações cometidas por essas empresas no ano passado. 

Alex Augusto Vaz, superintendente do Procon Goiás, ressalta que os clientes devem conhecer bem os seus direitos antes de contratarem os serviços das agências de viagens, reiterando ainda que é importante saber como está a situação financeira dessas empresas. “Essas agências precisam manter um SAC atuante, além de outros canais de atendimento ao consumidor para que possam sanar dúvidas e também se dispor a fazer as negociações para solucionar as demandas de seus clientes”, afirma Alex. 

Prazo para remarcação e reembolso

De acordo com a nova lei 14.174/2021, as empresas aéreas têm até o dia 31 de dezembro de 2021 para fazerem o reembolso, a remarcação ou garantir crédito aos consumidores que compraram passagens aéreas e tiveram seus voos cancelados devido à pandemia de Covid-19.