Advogados que queriam impedir realização de Copa América tem pedido negado pelo TJ-GO
11 junho 2021 às 21h30
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Segundo magistrado, é indispensável a existência de um ato lesivo ao patrimônio público e, na petição não havia
O juiz Clauber Costa Abreu, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia, indeferiu, na noite de sexta-feira, 11, petição inicial de um grupo de advogados que tentava obter tutela provisória contra qualquer ato administrativo do governador Ronaldo Caiado ou do prefeito Rogério Cruz no sentido de permitir a realização da Copa América em Goiânia, uma vez que, segundo a peça, o evento representará riscos para a saúde pública.
Segundo os advogados, que pleiteavam ainda que as administrações municipal e estadual adotassem medidas para impedir a realização dos jogos, o evento pode atrair para a capital do Estado pessoas de diversas partes do mundo no momento mais grave da pandemia.
Para o magistrado, contudo, a via eleita pelo grupo foi inadequada, uma vez que, para a propositura de ação popular, é indispensável a existência de um ato lesivo ao patrimônio público e, na petição, eles se limitaram a afirmar que a realização da Copa América colocaria em risco a integridade física dos habitantes. “A preocupação exposta pelos autores quanto a saúde dos goianos e goianienses é salutar, principalmente diante da pandemia que o mundo enfrenta. No entanto, deixaram de demonstrar, no momento adequado, a existência de ato administrativo capaz de lesar o patrimônio público, a moralidade administrativa e/ou o meio ambiente, a ser invalidado”, justificou o magistrado, para quem, sem os réus terem praticado qualquer ato lesivo, não existe nenhum ato da administração pública passível de ser anulado.